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ID
5116228
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo prescricional para propositura da ação quando o agente improbo cometeu improbidade administrativa na qualidade do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, I, LIA, que preceitua:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, o prazo é de até 05 anos após o término do exercício do mandato, de modo que somente o item "C" se demonstra correto.

    # SE LIGA NA DICA: A fim de complementar os estudos, importante orientação jurisprudencial que determina que se tratando de agente improbo detentor de mandato eletivo o prazo prescricional se inicia somente após o término do segundo mandato, em caso de reeleição. Nesse sentido: “Em se tratando de réu detentor de mandato eletivo, nos casos de reeleição, o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa somente tem início após o término do segundo mandato." [ STJ - AgRg no REsp n. 1.318.631 - Relatora: Assusete Magalhães. Brasília, D.J. 23.02.2016.]

    Gabarito: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 23, Lei 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. 

    Assim:

    A. ERRADO. Até cinco anos após o início do mandato.

    Conforme art. 23, I, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Até três anos após o término do exercício do mandato.

    Conforme art. 23, I, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Até cinco anos após o término do exercício do mandato.

    Conforme art. 23, I, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Até três anos após o início do mandato.

    Conforme art. 23, I, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 23, Lei 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Gabarito: C

    Lei 8.429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Cuida-se de questão que explorou o tema atinente à prescrição relativa às ações de improbidade administrativa. No ponto, deve-se acionar a regra do art. 23, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única que corresponde fielmente ao texto legal acima é aquela contida na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Até 05 anos após o término do mandato.

    LETRA C

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;