Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4º da Lei complementar 101/2000; FALSO:
A LOA conterá este anexo conforme art. 5º, I, LRF O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho; VERDADEIRO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
Disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VERDADEIRO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos no plano plurianual; FALSO:
A reserva de contingência é prevista na LOA conforme art. 5º, III, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Disporá sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. VERDADEIRO:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (...)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, vamos analisar e julgar como verdadeiro ou
falso cada um dos itens.
(
F ) - Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1°
do art. 4º da Lei complementar 101/2000;
Falso! O demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constates do Anexo de Metas Fiscais (art.
4.º, § 1.º da LRF) faz parte do projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA) e não da LDO.
(
V ) - Disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho;
Verdadeiro! Nos termos
do art. 4.º, I, b, da LRF, a LDO disporá também sobre critérios e forma de limitação
de empenho.
(
V ) - Disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Verdadeiro! Nos termos
do art. 4.º, I, e, da LRF, a LDO disporá também sobre normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos.
(
F ) - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos no plano
plurianual;
Falso! A reserva de contingência será estabelecida na Lei
Orçamentária Anual (LOA). A forma de utilização e montante de tal reserva,
definida com base na receita corrente líquida, é que constarão na LDO.
(
V ) - Disporá sobre demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas.
Verdadeiro! Nos termos
do art. 4.º, I, f, da LRF, a LDO disporá também sobre demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Com
base na análise acima, podemos concluir que estão corretos os itens 2, 3 e 5,
isto é, a sequência correta é F - V - V - F - V.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”