Trata-se de regras relacionadas a Receitas Públicas conforme a Lei 4.320/64.
⟹ Resolução: No que tange às Receitas Públicas:
A. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Correto. Segundo o art. 52 da Lei 4.320/64, "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
B. O recolhimento de todas as receitas far-se-á através da criação de caixas especiais.
Incorreto. Ao contrário da afirmativa, deve-se utilizar princípio de unidade de tesouraria. Segundo o art. 56 da Lei 4.320/64, "O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".
C. Será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Incorreto. Ao contrário da afirmativa, não será admitida a compensação. Segundo o art. 54 da Lei 4.320/64, "Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública".
D. O lançamento da receita é ato exclusivo da Fazenda Nacional, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Incorreto. Ao contrário da afirmativa, o lançamento da receita não é ato exclusivo da Fazenda Nacional. Segundo o art. 53 da Lei 4.320/64, "O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta".
Gabarito: Letra A.
✅Letra A.
Sobre o estágio do LANÇAMENTO:
-Nem todas as receitas passarão por este estágio.
-Apenas para as receitas de ORIGEM FISCAL (Impostos, taxas e contribuições de melhoria) e Rendas com vencimento em lei, regulamento, contrato.
-O fato gerador é apurado = Origem do crédito, agente passivo da obrigação (De quem cobrar), valor, vencimento.
Fato gerador = É o momento a partir do qual nasce um direito ou uma obrigação entre 2 partes envolvidas.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
RESISTA!!!