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ID
5117182
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

II. De acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. O artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Correto)

    II. De acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (Correto)

  • A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e acerca da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 6º, I, da Lei de Licitações: Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II. De acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Verdadeiro, nos termos do art. 25, caput, da LRF: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A