Gabarito: B
I. Nos termos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
CORRETO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
II. Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação sigilosa qualquer conjunto de dados ao qual deve-se dar ampla publicidade em um prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
ERRADO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>;
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;