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ID
5117257
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O artigo 4º da Lei de Acesso à Informação define integridade como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

II. À luz do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as previsões de receita não poderão considerar os efeitos das alterações na legislação ou da variação do índice de preços.


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Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. O artigo 4º da Lei de Acesso à Informação define integridade como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

    CORRETO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    II. À luz do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as previsões de receita não poderão considerar os efeitos das alterações na legislação ou da variação do índice de preços.

    ERRADO. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • L.A.I

    Art. 4.

    • Autenticidade: qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada. (Confiabilidade.)
    • Integridade: qualidade da informação não modificada.
    • Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte.