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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se alienação toda aquisição de bens ou serviços pelo Estado.
Falso. Na verdade, a Lei de Licitações traz o conceito de alienação, como sendo "toda transferência de domínio de bens a terceiros. Nesse sentido, é o art. 6º, IV, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
II. De acordo com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a destituição, a omissão e a renúncia de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Falso. Exatamente o oposto: os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal são: a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Inteligência do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
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I - Alienação é venda e não aquisição, mesmo sem conhecer a 8.666 dava para anular essa.
II - Constituem requisitos, essenciais da RESPONSABILIDADE na gestão fiscal: IPE
1.Instituição.
2.Previsão.
3.Efetiva arrecadação.
Obs.: De todos os tributos de competência constitucional do ente.
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Gabarito letra D.
art. 6º da Lei 8666/93: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
LC 101/2000 _ Responsabilidade Fiscal: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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GABARITO - D
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (licitações e
contratos administrativos) e a Lei 101/2000 (LRF).
Vamos analisar as assertivas.
I.
ERRADO. De acordo com o
disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o conceito de
alienação é outro:
“Art. 6º Para os fins
desta Lei, considera-se: (...)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a
terceiros;"
II.
ERRADO. De acordo com o
artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a destituição, a omissão e a
renúncia de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação. Este artigo da LRF diz justamente o contrário (impõe a instituição e
cobrança tributária):
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal
a INSTITUIÇÃO,
PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO
de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação".
Logo, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".