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ID
5117281
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.

II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.

    ERRADO. Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

    CORRETO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • LETRA C

    I- FALSA II-VERDADEIRA

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    EI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;