Letra D
NR -18
18.4.2.10. Alojamento.
18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
...
f. ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g. ter pé-direito de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
...
18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
18.4.2.10.3. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros).
...
18.4.2.10.7. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas:
a. 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou
b. 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
-> ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
-> ter pé-direito de 2,50 ( cama simples) e de 3,00m (camas duplas);
-> É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
-> Os alojamentos devem ter armários duplos individuais,
Fonte: NR -18
Vá e vença, que por vencido não os conheça.