SóProvas


ID
5118445
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei Federal nº 11.645 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Em seu Art. 1º, essa lei, em seu § 2º, estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:

Alternativas
Comentários
  • Nos estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL e de ENSINO MÉDIO, públicos e privados, torna-se OBRIGATÓRIO o estudo da história e cultura Afro-Brasileira e Indígena.

    O conteúdo programático incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses DOIS grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    Os conteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira e dos povos Indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de TODO o currículo escolar, em especial nas áreas de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e de LITERATURA e HISTÓRIA BRASILEIRAS

  • LEI N° 9.39496/1996

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA.        

    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Artes, literatura e história.)