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GAB: E
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (item I)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (item IV)
III - elevados níveis de repetência. (item V)
Conforme se observa, os itens I, IV e V estão de acordo com o art. 56 do Estatuto, correspondendo a casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. Portanto, o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
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Comunicação ao conselho tutelar
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
III - elevados níveis de repetência
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.