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ID
5118460
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, em seu Art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:

I. maus-tratos envolvendo seus alunos.

II. indisciplina escolar e agressão a professores.

III. situações de perigo escolar, envolvendo alunos na própria escola.

IV. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

V. elevados níveis de repetência.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos; (item I)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (item IV)

    III - elevados níveis de repetência. (item V)

    Conforme se observa, os itens I, IV e V estão de acordo com o art. 56 do Estatuto, correspondendo a casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. Portanto, o gabarito é a letra E.

    Gabarito: E

  • Comunicação ao conselho tutelar

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares

    III - elevados níveis de repetência

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.