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ID
5119144
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), constitui crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Entretanto, de acordo com a referida lei, a posse ou o armazenamento dessas fotografias, de vídeos ou outras formas de registro não constituirá crime quando esses materiais

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do tipo penal previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    O ponto central da questão versa sobre a excludente de ilicitude contida no §2º. Veja:

    Art. 241-B, §2º, ECA: não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por:

    I - agente público no exercício de suas funções;

    II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B. Veja as características do crime definido no caput do art. 241-B:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso

    • O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas

    • Competência: em regra é da Justiça Estadual. Mas se a conduta ultrapassar os limites do território nacional, quando praticada pela rede mundial de computadores, restará configurada a transnacionalidade, sendo de competência da Justiça Federal

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato, instantâneo na conduta de adquirir e permanente nas condutas de possuir e armazenar

    • Admite tentativa

    • Cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)

    Gabarito: B

  • B) [CORRETA] tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de determinadas condutas criminosas, quando a comunicação for feita por agente público no exercício de suas funções.

    Lei n° 8.069/1990 (ECA).

    Art. 241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    §2º. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por: I - agente público no exercício de suas funções.

  • Letra (B)

    Encontra-se no Art. 241-B, só ficar atento pois muitas das vezes a banca quer induzir o candidato a erro no sentido do que no simples fato de ter armazenado não configura crime. Errado, o fato de armazenar configura crime sim.

  • A questão em comento versa sobre crimes no ECA.

    É preciso saber, dentre as hipóteses listadas na questão, qual não constitui crime.

    Para tanto, a literalidade do ECA responde a questão.

    Diz o ECA:
    “Art. 241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    (...) §2º. Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta lei, quando a comunicação for feita por:

    I - agente público no exercício de suas funções.

    Diante do exposto, nos cumpre comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Não compatível com a hipótese do art. 241- B. Ter este tipo de foto, filme ou registro é crime.

    LETRA B - CORRETA. Reproduz o art. 241- B, §2º do ECA. Ter o agente público este tipo de foto, filme ou registro para comunicar o crime às autoridades não pode ser tipificado como delito.

    LETRA C - INCORRETA. Não reproduz hipótese acatada no art. 241- B do ECA. É crime!

    LETRA D - INCORRETA. Vamos lembrar que é um crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico. O tipo penal não exige, para configuração do delito, que o armazenamento seja para fins libidinosos. É crime!

    LETRA E - INCORRETA. Vamos lembrar que é um crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico. O tipo penal não exige, para configuração do delito, que o armazenamento seja para fins comerciais. É crime!


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • GAB: B

    No exercício de suas funções não configura crime!

    RUMOAPMPARÁ2021!

  • Não sei se estou lendo um pouco demais (procurando pelo em ovo) mas essa alternativa C não nos confunde um pouco? Pelo menos para a minha pessoa confundiu bastante.

    Quer tiver um norte sobre ela por favor, compartilha!

  • Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

    § 2 Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: 

    I – agente público no exercício de suas funções; 

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; 

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. 

    § 3 As pessoas referidas no § 2 deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. .

    A LEI NAO MENCIONA CIDADÃO.