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GABARITO -E
Tortura Omissão
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
DETALHE :
NÃO É A MESMA PENA DA TORTURA DO ARTIGO 1.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBS: O torturador responde com pena majorada
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
OBS2: A perda do cargo é automática
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Gabarito: Letra (E)
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ESPÉCIES
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
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[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Bons Estudos!
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Tortura Omissão
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
CF/88
Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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TORTURA 9.455
1) CRIME COMUM. Doutrina fala que é um Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção).
2) Para Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CONVENÇÃO DA ONU), para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público. Para Convenção Americana e a Lei Brasileira de crimes de tortura não há necessidade da participação de agente público.
3) É equiparado a hediondo. Tortura Imprópria (tortura omissão) NÃO é quiparada a hediondo.
4) Para o STF o cumprimento de pena NÃO necessariamente iniciará em REGIME FECHADO.
5) O Crime de Tortura e Organização Criminosa são os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.
Só os “carros” Toro e Oroch são automáticos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
6) Não tem pena de MULTA.
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE: Responde só por tortura
TORTURA PSÍQUICA + ABUSO DE AUTORIDADE: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):
O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:
MAUS-TRATOS:
i. Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:
1. Privando-a de alimentação;
2. Privando-a cuidados indispensáveis.
ii. Elemento subjetivo – com o fim de:
1. Educação;
2. Ensino;
3. Tratamento;
4. Custódia.
TORTURA: (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.
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Questão que quem estuda já mata sem saber a lei. Omissão também é crime.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GABARITO - E
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. AUTOMÁTICO
Parabéns! Você acertou!
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crime de tortura
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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O policial F S cometeu crime de omissão. Uma vez que tinha o dever de impedir o ato.
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Relevância da omissão
Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei no 9.455/1997 – lei de tortura.
A – Incorreta. A conduta de R.N. configura o crime de
tortura – castigo, previsto no art. 1°,
inc. II da lei no 9.455/1997.
Art.
1º Constitui crime de tortura:
II
– submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de
aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
B – Incorreta. F.S, como policial militar, tinha o dever
de evitar a conduta do companheiro R.N, mas se omitiu e cometeu o crime de
tortura omissão, prevista no art. 1°, § 2° da lei n° 9.455/1997.
C – Incorreta. R.N terá sua pena aumentada de um sexto até
um terço por ser funcionário público, conforme impõe o art. 1°, § 4° da lei n°
9.455/1997.
D – Incorreta. Um dos efeitos automáticos do crime de
tortura é a perda do cargo.
E – Correta. (vide
comentários da letra B).
Gabarito, letra E.
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GABARITO - E
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. AUTOMÁTICO
Parabéns! Você acertou!
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Policial R. N. COMETEU: (Tortura-castigo ou tortura-punição) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (CRIME PRÓPRIO)
Policial F. S. COMETEU: (Omissão em Tortura ou Tortura-omissão) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurálas, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (OMISSÃO IMPRÓPRIA)
GABARITO: E
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Tortura
Pena: Reclusão, 2-8 anos.
Omissão em face das condutas de tortura.
Pena: detenção 1-4 anos.
Qualificadoras
Lesão corporal grave ou gravíssima.
Reclusão: 4-10 anos.
Tortura com resultado de morte
pena: Reclusão 8-16 anos.
Majorantes
Aumento da pena 1/6 - 1/3
Nos casos em que a tortura é:
1- Cometido por agente público
2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
3- mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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O agente que agride comete tortura?? Pois não tem intuito de obter informação. Fiquei com dúvida, se alguem puder responder
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João Pedro, o policial agressor comete crime de TORTURA CASTIGO. Não agride para obter algum tipo de informação, mas sim, para castiga-lo.
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PMMG 2021 !! @alexandrevinhas
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Aumenta-se de 1/6 a 1/3:
- se o crime é cometido por agente público.
- contra criança, adolescente, ou maior de 60 anos.
- se o crime é cometido mediante sequestro.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Conforme os tribunais superiores o efeito é automático na condenação.
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. STF: O condenado não poderá ser beneficiado,ainda, com o indulto.
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GAB E
TORTURA OMISSÃO
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a) INCORRETA. Epa, “pera” lá! Submeter pessoa sob sua guarda, mediante violência, a intenso sofrimento físico com o fim de castigar o indivíduo por sua conduta configura o crime de tortura-castigo.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
b) INCORRETA; e) CORRETA. O policial F.S., que presenciou a prática do crime de tortura e nada fez para evitá-la, poderá responder pelo crime de tortura-omissão.
Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
c) INCORRETA. O fato de ser policial militar, ou seja, agente público, faz a pena aumentar de um sexto até um terço:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
d) INCORRETA. A condenação pela prática do crime de tortura poderá ocasionar a perda do respectivo cargo.
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Resposta: E
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Acrescentando:
Perda automática - TO
Tortura
Organização criminosa
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Não esquecer: Na Tortura : Levamos um sexto e rezamos um terço
Majora de 1/6 até 1/3.
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GABARITO -E
Tortura Omissão
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
DETALHE :
NÃO É A MESMA PENA DA TORTURA DO ARTIGO 1.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBS: O torturador responde com pena majorada
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
OBS2: A perda do cargo é automática
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A perda do cargo NÃO será automática!
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rt. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Tortura Prova)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (Tortura Crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura Discriminação)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura Castigo)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Tortura Omissão)
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ta de brincadeira com uma questão dessa
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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