SóProvas


ID
5119150
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A Lei n° 7.716/1989 dispõe acerca dos crimes resultantes de preconceito, criminalizando uma série de condutas. Com base nisso, suponha que um professor da rede pública estadual impeça um aluno, em razão da sua etnia, de ingressar em estabelecimento de ensino público. Considerando essa situação e conforme o disposto na referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Perda do cargo automática - TO

    Tortura ( 9.455/97 ) / Organizações criminosas ( 12.850/13)

    ____________________________

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    [OBS] - Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    __________________________

    BONS ESTUDOS!

  • [Gab. A] Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na lei supracitada e, como efeito dessa condenação, poderá perder seu cargo por decisão motivada na sentença.

    Lei n° 7.716/1989 - Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    DICA:

    Só os “carros” Toro e Oroch são automáticos.

    perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  •  A questão em comento toca em temáticas de ética, moral, Justiça,   mas encontra real resposta no Direito e na sua positividade.

    A resposta está na Lei 7716/89.

    Diz aludido dispositivo, em seu artigo 6º:
    “Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos."

    A postura narrada na questão constitui um crime

    Por outro giro, diz o art. 16 da Lei 7716/89:
    “Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."

    Importa dizer que a sentença deve ser fundamentada, tudo conforme dita o art. 18 da lei acima mencionada.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A - CORRETA. Reproduz, com efeito, os arts. 6º, 16 e 18 da Lei 7716/89.  De fato, falamos em um crime e com possibilidade de, em sentença fundamentada, o professor ter seu cargo objeto de perda.

    LETRA B - INCORRETA. Há, sim, crime, nos termos do art. 6º da Lei 7716/89.

    LETRA C - INCORRETA. A perda de cargo não é automática, ou seja, exige sentença fundamentada.

    LETRA D - INCORRETA. Não há esta previsão na literalidade da Lei 7716/89.

    LETRA E - INCORRETA. Cabe sim a perda de cargo, tudo conforme dita o art. 16 da Lei 7716/89.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • RESUMO:

    Art. 6º

    Recusar, negar ou impedir INSCRIÇÃO ou INGRESSO do aluno (púb. ou priv.) ✹QUALQUER GRAU! ↪↪crime!!!!!!!!

    *RECLUSÃO DE 3 A 5 ANOS*

    for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada ➦➦ 1/3 (um terço).

    Arts. 16º & 18º.

    COMO CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO:

    perda do cargo ou função pública (PARA O SERVIDOR PÚBLICO)

    suspensão do funcionamento do estabelecimento particular (PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES!!!!!)

    obs! Efeitos NÃO SÃO AUTOMÁTICOS! Vão ser motivados, declarados na SENTENÇA.

    portanto, item A correto!

  • PARA QUEM QUER SABER OS ERROS:

    A) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na lei supracitada e, como efeito dessa condenação, poderá perder seu cargo por decisão motivada na sentença. ITEM CORRETO!

    B) No caso mencionado não se observa a ocorrência de nenhum crime, na medida em que as instituições de ensino são absolutamente livres para impedir o ingresso de determinados alunos em seus espaços, independentemente dos motivos. ITEM ERRADO!

    C) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na referida lei e, como efeito dessa condenação, perderá automaticamente seu cargo. ITEM ERRADO!

    D) No caso descrito, o professor poderá ser condenado por crime disposto na referenciada lei, mas terá sua pena reduzida por ter cometido o crime no exercício da função. ITEM ERRADO!

    E) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na citada lei, mas jamais poderá perder o respectivo cargo em virtude dos efeitos da condenação desse crime. ITEM ERRADO!

  • a) CORRETA. O professor cometeu o crime do art. 6º, previsto na Lei nº 7.716/1989:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Como efeito da condenação não automático, o professor da rede pública estadual de ensino poderá perder o cargo, por decisão motivadamente declarada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    b) INCORRETA. Como vimos, o professor está incurso no crime do art. 6º nº 7.716/1989.

    c) INCORRETA. O efeito da condenação consistente na perda do cargo é efeito não automático da condenação. Deve, por esse motivo, ser motivadamente declarado na sentença.

    d) INCORRETA. No caso descrito, não há causa de diminuição de pena. O professor poderá, inclusive, ter sua pena aumentada em 1/3, caso o aluno seja menor de dezoito anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    e) INCORRETA. Como vimos, é plenamente possível que o professor perca o seu cargo pela prática do referido delito.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Lei n° 7.716/89 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Perda do cargo automática

    Só  Toro e Oroch são automáticos.

    A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Tortura ( 9.455/97 ) / Organizações criminosas ( 12.850/13)