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GABARITO - A
Perda do cargo automática - TO
Tortura ( 9.455/97 ) / Organizações criminosas ( 12.850/13)
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Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
[OBS] - Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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BONS ESTUDOS!
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[Gab. A] Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na lei supracitada e, como efeito dessa condenação, poderá perder seu cargo por decisão motivada na sentença.
Lei n° 7.716/1989 - Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
DICA:
Só os “carros” Toro e Oroch são automáticos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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A questão em
comento toca em temáticas de ética, moral, Justiça,
mas encontra real resposta no Direito e na
sua positividade.
A resposta
está na Lei 7716/89.
Diz aludido
dispositivo, em seu artigo 6º:
“Art. 6º
Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento
de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão
de três a cinco anos."
A postura narrada
na questão constitui um crime
Por outro giro,
diz o art. 16 da Lei 7716/89:
“Art. 16.
Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular
por prazo não superior a três meses."
Importa dizer
que a sentença deve ser fundamentada, tudo conforme dita o art. 18 da lei acima
mencionada.
Diante do exposto,
cabe comentar as alternativas da questão:
LETRA A -
CORRETA. Reproduz, com efeito, os arts. 6º, 16 e 18 da Lei 7716/89. De fato, falamos em um crime e com
possibilidade de, em sentença fundamentada, o professor ter seu cargo objeto de
perda.
LETRA B -
INCORRETA. Há, sim, crime, nos termos do art. 6º da Lei 7716/89.
LETRA C -
INCORRETA. A perda de cargo não é automática, ou seja, exige sentença
fundamentada.
LETRA D -
INCORRETA. Não há esta previsão na literalidade da Lei 7716/89.
LETRA E - INCORRETA.
Cabe sim a perda de cargo, tudo conforme dita o art. 16 da Lei 7716/89.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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RESUMO:
Art. 6º
Recusar, negar ou impedir ➜ INSCRIÇÃO ou INGRESSO do aluno (púb. ou priv.) ✹QUALQUER GRAU! ↪↪crime!!!!!!!!
*RECLUSÃO DE 3 A 5 ANOS*
✹for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada ➦➦ 1/3 (um terço).
Arts. 16º & 18º.
✹ COMO CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO:
✔ perda do cargo ou função pública (PARA O SERVIDOR PÚBLICO)
✔ suspensão do funcionamento do estabelecimento particular (PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES!!!!!)
obs! Efeitos NÃO SÃO AUTOMÁTICOS! Vão ser motivados, declarados na SENTENÇA.
portanto, item A correto!
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PARA QUEM QUER SABER OS ERROS:
A) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na lei supracitada e, como efeito dessa condenação, poderá perder seu cargo por decisão motivada na sentença. ITEM CORRETO! ✓
B) No caso mencionado não se observa a ocorrência de nenhum crime, na medida em que as instituições de ensino são absolutamente livres para impedir o ingresso de determinados alunos em seus espaços, independentemente dos motivos. ITEM ERRADO! ✘
C) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na referida lei e, como efeito dessa condenação, perderá automaticamente seu cargo. ITEM ERRADO! ✘
D) No caso descrito, o professor poderá ser condenado por crime disposto na referenciada lei, mas terá sua pena reduzida por ter cometido o crime no exercício da função. ITEM ERRADO! ✘
E) Nesse caso, o professor poderá ser condenado por crime disposto na citada lei, mas jamais poderá perder o respectivo cargo em virtude dos efeitos da condenação desse crime. ITEM ERRADO! ✘
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a) CORRETA. O professor cometeu o crime do art. 6º, previsto na Lei nº 7.716/1989:
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Como efeito da condenação não automático, o professor da rede pública estadual de ensino poderá perder o cargo, por decisão motivadamente declarada na sentença:
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
b) INCORRETA. Como vimos, o professor está incurso no crime do art. 6º nº 7.716/1989.
c) INCORRETA. O efeito da condenação consistente na perda do cargo é efeito não automático da condenação. Deve, por esse motivo, ser motivadamente declarado na sentença.
d) INCORRETA. No caso descrito, não há causa de diminuição de pena. O professor poderá, inclusive, ter sua pena aumentada em 1/3, caso o aluno seja menor de dezoito anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
e) INCORRETA. Como vimos, é plenamente possível que o professor perca o seu cargo pela prática do referido delito.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Lei n° 7.716/89
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Perda do cargo automática
Só Toro e Oroch são automáticos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Tortura ( 9.455/97 ) / Organizações criminosas ( 12.850/13)