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ID
5119657
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à capacidade civil. Vejamos:

    I - casar-se e constituir união estável;

    Correto. A pessoa com deficiência é civilmente capaz e tem o direito, caso queira, de casar-se e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    Correto. Aplicação do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    Obs.: A fim de complementar o estudo, importante o paralelo com o art. 47, § 9º, ECA, que preceitua que haverá prioridade na tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência: Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo sexto.

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  • GABARITO: B

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;

    II - CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    III - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.