GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à capacidade civil. Vejamos:
I - casar-se e constituir união estável;
Correto. A pessoa com deficiência é civilmente capaz e tem o direito, caso queira, de casar-se e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
Correto. Aplicação do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Correto. Aplicação do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
Obs.: A fim de complementar o estudo, importante o paralelo com o art. 47, § 9º, ECA, que preceitua que haverá prioridade na tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência: Art. 47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: B
GABARITO: B
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;
II - CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
III - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.