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questão mau feita visto que diz sobre peculato apropriação e depois peculato culposo acertei por eliminação
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Pessoal,
Questão versa sobre "Crimes contra a Administração Pública", mais especificamente dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em geral.
O delito em apreço é o Peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
O comando da questão revela a resposta quando afirma "... se o funcionário público concorre culposamente...".
Logo, "Peculato Culposo" (art. 312, §2º, CP) a resposta - Assertiva "E".
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A - Corrupção passiva: ocorre quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente e ainda que fora da função ou antes de assumir, mas em razão dela (reclusão de 2 a 12 anos + multa)
B - Peculato furto: também chamado de peculato impróprio, é quando o funcionário, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que tem em razão do cargo público que ocupa (reclusão de 2 a 12 anos + multa)
C - Peculato mediante erro de outrem: também chamado de peculato estelionato, ocorre quando o funcionário público se apropria de valor ou outro bem que recebeu por erro de outra pessoa, em razão do exercício do cargo (reclusão de 1 a 4 anos + multa)
D - Peculato sobre inserção ou modificação de dados falsos em sistema de informações: também chamado de peculato eletrônico, é quando o funcionário autorizado (se não for autorizado o crime é modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações) insere dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informativos ou bancos de dados da administração, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem ou para causar dano (reclusão de 2 a 12 anos)
E - Peculato culposo: é quando o funcionário público concorre de forma culposa para o crime de outrem (detenção de 3 meses a 1 ano. Se houver a reparação do dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se a reparação for após, reduz a pena à metade). Exemplo: funcionário sai da repartição e esquece a porta destrancada, facilitando a entrada de ladrões.
Meus resumos: www.alicelannes.com
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GABARITO - E
Espécies:
Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).
OBS: O PERDÃO JUDICIAL É APLICÁVEL AO PECULATO CULPOSO
Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO: E
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o crime de
peculato. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. O crime de
corrupção passiva está no art. 317 do CP e se caracteriza quando alguém
solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceita. promessa de tal vantagem.
b) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em
análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o
crime.
c) ERRADA. O peculato mediante
erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP.
d) ERRADA. Tal delito se
configura quando o funcionário insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano, de acordo com o art. 313-A do CP.
e) CORRETA. De fato, o peculato
culposo se configura quando o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem. Aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA,
2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a
prática do delito por outrem.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E.
Referências
bibliográficas:
CUNHA,
Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed.
Salvador: Juspodivm, 2017.
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Peculato culposo: funcionário público concorre de forma culposa para o crime de outrem (detenção de 3 meses a 1 ano. Se houver a reparação do dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se a reparação for após, reduz a pena à metade). Exemplo: funcionário sai da repartição e esquece a porta destrancada, facilitando a entrada de ladrões.
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No peculato culposo a pena é de detenção e no enunciado cita reclusão
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Li só a parte de cima e me fudi
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GAB E!
Tipos de peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, (apropriação)
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (desvio)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (sem posse, porém facilitador) mesma pena.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (CULPOSO)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (MEDIANTE ERRO DE OUTREM)
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o crime de peculato. Analisando as alternativas:
a) ERRADA. O crime de corrupção passiva está no art. 317 do CP e se caracteriza quando alguém solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita. promessa de tal vantagem.
b) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.
c) ERRADA. O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP.
d) ERRADA. Tal delito se configura quando o funcionário insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, de acordo com o art. 313-A do CP.
e) CORRETA. De fato, o peculato culposo se configura quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.