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ID
5119777
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, entre outros:

I. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
III. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
IV. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
V. As empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão cobrou o Art. 6º do Estatuto do Desarmamento Lei n. 10.826/2003

    CAPÍTULO III

    DO PORTE

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;

    - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 

    - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; 

    - as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    O Art. 6º do Estatuto das Guardas Municipais Lei n. 13.022/2014

    Art. 6º O Município pode criar, por LEI, sua guarda municipal.

    §U. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA JA TEM UMA Súmula do STF: DERRUBA RESTRIÇÕES DE PORTE DE ARMA PARA GMs. Permitindo todos os gms a terem porte de arma, independente de número de habitantes no município

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

  • Essa questão deveria ter sido anulado de Vila anunciado está com o número da lei incorreta porém o resto está perfeito,!

  • Esta questão deveria ter sido anulada, devido o enunciado da questão está com o número da lei incorreto, pois o número da lei é 13022/2014, e não 2006

  • Diversos erros nessa questão, além de estar com o anuciado errado, a questão tbm citou q as guardas com mais de 50 mil habitantes tem porte de arma , segundo o estatuto do desarmamento , nao tem o porte , porém segundo o entendimento do ministro Alexandre de morais , Tem!

    Portanto, Ela deveria especificar qual entendimento ela queria !!

  • Essa questão é para os editais que pedem a lei 13022 e o estatuto do desarmamento.

  • banca fulera