A questão exige o conhecimento da guarda, que é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
B - correta. Art. 33, §2º, ECA: excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
C - correta. Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
D - correta. Art. 33, §4º, ECA: salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
E - incorreta. A guarda poderá, sim, ser revogada a qualquer tempo, desde que por ato judicial fundamentado e ouvido o Ministério Público.
Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: E