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GABARITO LETRA E).
CTB
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.071 DE 2020
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)
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Gab E
Com a atualizacao da 14071/20 como ficará??
Criança tem MENOS DE 10 ANOS: 1- tem 1,45 m ou mais >> PODE IR NA FRENTE
Criança tem MENOS DE 10 ANOS: 2- tem MENOS de 1.45 m>>> VAI PARA O BANCO TRASEIRO
Criança tem MAIS DE 10 ANOS: ai nao importa a altura, PODE IR NA FRENTE OU BANCO TRASEIRO.
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acabaram com o português
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do transporte de menores de 10 anos em veículos. O assunto sofreu alterações relevantes com a entrada em vigor da lei 14071/2020. Nosso comentário está em conformidade com as recentes alterações.
Pois bem, o Art. 64 do CTB estabeleceu os seguintes critérios para o transporte de crianças: idade inferior a dez anos que não tenha atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura. Portanto, a criança com idade inferior a dez anos e altura inferior a 1,45 cm deverá ser transportada no banco traseiro. Vejamos:
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran
Vale lembrar que a Resolução 819/2021 dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Portanto, o gabarito da questão é a letra E. Como a questão somente abordou a idade, ela continua válida.
Gabarito da questão - Alternativa E
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Se for um anão de 45 anos e menos de 1,45m de altura? VAI NA FRENTE
Se for o filho do Jordan, com 9 anos e 1,80m de altura? VAI NA FRENTE
As disposições dada pela att da 14071 no art. 64 sao cumulativas
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros....