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GABARITO LETRA A).
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Gabarito: Letra A.
► Vias Urbanas ➡️ TR.A.CO.LO
TR- Trânsito Rápido 80 km/h
A- Arterial 60 km/h
CO- Coletora 40 km/h
LO- Local 30 km/h
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Bons Estudos!
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Eai concurseiro!?
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O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas, rurais e as praias abertas à circulação
As vias rurais são as estradas e rodovias. E são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Pois bem, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 30 km/h quando estiver trafegando por uma via não sinalizada, caracterizada como LOCAL.
Gabarito da questão - LETRA A