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ID
5120509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 30 km/h quando estiver trafegando por uma via não sinalizada, caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A).

    CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Gabarito: Letra A.

    Vias Urbanas ➡️ TR.A.CO.LO

    TR- Trânsito Rápido 80 km/h

    A- Arterial 60 km/h

    CO- Coletora 40 km/h

    LO- Local 30 km/h

    ________

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  • O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e  pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas, rurais e as praias abertas à circulação
     
    As vias rurais são as estradas e rodovias. E são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Pois bem, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 30 km/h quando estiver trafegando por uma via não sinalizada, caracterizada como LOCAL.
     


    Gabarito da questão - LETRA A