A) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Infração: GRAVE
B) Art.180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração: MÉDIA
C) Art.198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Infração: MÉDIA
D) Art.212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Infração: GRAVÍSSIMA
E) Art.217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
Infração: MÉDIA
OU SEJA, LETRA A
3 Infrações para guardar e levar para a prova:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração- Gravíssima
Penalidade- multa 5x e suspensão do direito de dirigir
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
Infração- Grave
Penalidade Multa
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração-Média
Penalidade- multa
Cuidado!!! Pois o examinador pode fazer uma salada na sua cabeça trocando os itens destacados, mas você, nobre e guerreiro concurseiro, não vai cair nessa.