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ID
5120521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será considerada uma infração grave quando o condutor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A).

    CTB

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • QUANTO À NATUREZA DAS INFRAÇÕES

    LEVE - São infrações onde ou o condutor é bu.rr0 ou é cha.t0

    • Ex: infrações de buzina, dirigir sem atenção, não portar os documentos...

    MEDIA - São aquelas que todo mundo já fez alguma vez na vida

    • Ex: braço do lado de fora, dirigir com uma das mãos, dirigir com calçado que não se firme nos pés...

    GRAVE - São aquelas onde alguém pode se machucar

    • Ex: não usar cinto, não dar seta, deixar de guardar distancia de segurança... 

    GRAVISSIMA - São aquelas onde alguém pode morrer

    • Ex: sob efeito de álcool, falando no celular, deixar de parar antes de transpor linha férrea, competição na via...

    [...]

    Mas atenção:

    NÃO É REGRA!

    • Existem exceções, porém, vale a pena guardar esse BIZU...rs

    [...]

    ____________

    Gabarito: Letra A.

  • A) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Infração: GRAVE

    B) Art.180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração: MÉDIA

    C) Art.198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

    Infração: MÉDIA

    D) Art.212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

    Infração: GRAVÍSSIMA

    E) Art.217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.

    Infração: MÉDIA

    OU SEJA, LETRA A

  • Assertiva A

    deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

  • 3 Infrações para guardar e levar para a prova:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

     I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

     II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

     III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração- Gravíssima

    Penalidade- multa 5x e suspensão do direito de dirigir

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

    Infração- Grave

    Penalidade Multa

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração-Média

    Penalidade- multa

    Cuidado!!! Pois o examinador pode fazer uma salada na sua cabeça trocando os itens destacados, mas você, nobre e guerreiro concurseiro, não vai cair nessa.

  • Deixa de prestar socorro quando autoridade => Grave.

    Deixa de tomar ações (diversas) quando envolvido em acidente COM VÍTIMA => Gravíssima.