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ID
5121376
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem que compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao Município, privativamente:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    * III - à Administração Municipal:

    * a) criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação estadual;

    * e) organizar  e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo que tem caráter essencial;

    * VII - ao Meio Ambiente:

    * f) exigir, para a instalação de obra ou atividade, pública ou privada, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas;

    [...]

    * l) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    * XV - aos Transportes e Vias Públicas:

    * a) planejar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte público coletivo, que tem caráter essencial, e o trânsito, bem como dota-los da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da legislação federal e do desenvolvimento urbano;