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Questões de Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste


ID
5121376
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem que compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao Município, privativamente:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    * III - à Administração Municipal:

    * a) criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação estadual;

    * e) organizar  e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo que tem caráter essencial;

    * VII - ao Meio Ambiente:

    * f) exigir, para a instalação de obra ou atividade, pública ou privada, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas;

    [...]

    * l) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    * XV - aos Transportes e Vias Públicas:

    * a) planejar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte público coletivo, que tem caráter essencial, e o trânsito, bem como dota-los da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da legislação federal e do desenvolvimento urbano;


ID
5121379
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne às atribuições da Assessoria Jurídica no âmbito do Município é incorreto afirmar que compete ao referido setor:

Alternativas

ID
5121388
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito ao exercício do cargo de vereador, a Lei Orgânica Municipal de São Lourenço do Oeste dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    DOS VEREADORES

    [...]

    Art. 28. Será vedado ao Vereador:

    I - desde a expedição do diploma:

    * a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes;

    b) aceitar  cargo,  emprego ou função, no âmbito  da Administração  Pública  Direta  ou  Indireta  Municipal,  salvo mediante  aprovação  em concurso público e observado o  disposto no art. 20 desta Lei Orgânica;

    II - desde a posse:

    * a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do Município, de que seja exonerável ad nutum, salvo cargo de Secretário Municipal ou cargo equivalente na estrutura administrativa municipal; (Revogada pela Emenda n° 17/2019)

    b) exercer  outro cargo eletivo federal, estadual  ou municipal;

    c) ser  proprietário,  controlador  ou  diretor  de empresa  que  goze  de favor decorrente de contrato  com  pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada, salvo em casos onde houver licitação pública;

    d) patrocinar  causa junto ao Município, em que  seja interessada  qualquer das entidades a que se refere à alínea "a" do inciso I.

    Art. 29. Perderá o mandato o Vereador:

    I - que infringir  qualquer    das  proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo  procedimento  for declarado incompatível  com decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;

    III - que  utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbilidade administrativa;

    IV - que  deixar  de  comparecer,  em  cada  sessão legislativa  anual, à  terça  parte das  sessões  ordinárias  da Câmara,  salvo  doença comprovada, licença ou  missão  autorizada pela edilidade;

    V - que fixar residência fora do Município;

    VI - que  perder  ou  tiver  suspensos  os  direitos políticos.

    Art. 30. O Vereador poderá licenciar-se:

    I - por motivo de doença comprovada;

    II - em missões temporárias, aperfeiçoamento técnico ou cultural, para frequentar cursos que traduzam interesses ao Município;

    *III - para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que o afastamento não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias por ano, o que será permitido em até 02 (dois) períodos ao ano.

    [...]


ID
5121391
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Processo legislativo Municipal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    Art. 36. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias caberá a qualquer vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito ou aos cidadãos, que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.

    Parágrafo único. No caso de projeto de lei iniciado por moção articulada por cidadãos do Município é assegurada a defesa do mesmo, em plenário por um dos proponentes, na sessão em que o projeto de lei for levado à discussão. 

    Link: http://www.saolourenco.sc.gov.br/simbolos/leiorganica.pdf