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ID
5121385
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 8.666/93:

    A) ERRADO Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração

    B) ERRADO Art. 13. § 3  A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato

    C) ERRADO Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    D) ERRADO Art. 15. § 4  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    E) CERTO Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 13, Lei 8.666/93. § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Está contratação pode vir a ocorrer por diferentes formas.

    Através de inexigibilidade de licitação: neste caso, além de ser um serviço técnico, deverá apresentar natureza singular e deverá ser prestado por empresa de notória especialização (art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93).

    Modalidade concurso: modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória (art. 13, § 1º c/c art. 22. § 4º).

    Por fim, através de outras modalidades: é possível também que sejam adotadas as modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores.

    B. ERRADO.

    Art. 13, Lei 8.666/93. § 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    Ou seja, caso determinada empresa seja contratada por inexigibilidade por ter, em seu corpo técnico, certo doutor renomado na área do objeto do contrato, este doutor deverá obrigatoriamente participar diretamente da prestação do serviço.

    C. ERRADO.

    Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, existindo exceções:

    Quando o bem for originário de procedimento judicial ou de dação em pagamento, será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (conforme art. 19, Lei 8.666/93).

    Além disso, as alíneas do art. 17, I, tratam da licitação dispensada para alienação de bens imóveis.

    D. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, (...).

    E. CERTO.

    Art. 11, Lei 8.666/93. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

    ALTERNATIVA E.

  • Detalhe em relação ao item c)

    A expressão “entidades paraestatais”,

     hoje, na prática, as regras sobre alienação de bens de empresas estatais constam na Lei 13.303/2016, de tal forma que as determinações da Lei 8.666/1993 sobre a alienação de bens das empresas estatais foram tacitamente revogadas, mas

    podem ser cobradas em provas literais

    ▪ Podemos resumir da seguinte forma as condições para alienar bens imóveis:

    ▪ para a administração direta, autárquica e fundacional:

    ▪ interesse público devidamente justificado;

    ▪ avaliação;

    ▪ autorização legislativa;

    ▪ licitação na modalidade concorrência (regra).

    ▪ para as empresas estatais (entidades paraestatais)

    ▪ interesse público devidamente justificado;

    ▪ avaliação;

    ▪ licitação na modalidade concorrência (regra)

    Herbert Almeida

  • GABARITO LETRA E

    a) preferencialmente e não obrigatoriamente

    b) obrigatoriamente e não preferencialmente

    c) móveis não

    d) não é só porque registrou preços que é obrigada a contratar

    e) CORRETA, artigo 11