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ID
5121391
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Processo legislativo Municipal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    Art. 36. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias caberá a qualquer vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito ou aos cidadãos, que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.

    Parágrafo único. No caso de projeto de lei iniciado por moção articulada por cidadãos do Município é assegurada a defesa do mesmo, em plenário por um dos proponentes, na sessão em que o projeto de lei for levado à discussão. 

    Link: http://www.saolourenco.sc.gov.br/simbolos/leiorganica.pdf