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Gabarito: E
Ao classificar as atividades da Administração Pública quanto à natureza dos interesses, Diogo de Figueiredo Moreira Neto fala em administração extroversa e em administração introversa.
- A administração pública introversa é a atividade administrativa interna que incide dentro do núcleo estatal, não atingindo diretamente os cidadãos. Portanto, tem por característica a relação dos próprios entes políticos e dos entes políticos com os seus órgãos (compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos). A administração introversa é instrumental e, dessa forma, é atividade-meio que atende interesses públicos secundários.
- A administração pública extroversa ou externa é caracterizada pela satisfação dos interesses públicos primários, da atividade-fim. Ou seja, refere-se às atividades típicas do Estado prestadas para os particulares em geral e pautadas pelos princípios da Supremacia do interesse público sobre o privado e da Indisponibilidade dos interesses públicos. Incide para fora do núcleo estatal, é a relação Administração x Administrados (o exercício da polícia, a prestação de serviços públicos, o ordenamento social, o ordenamento econômico e a prestação de fomento público).
Fonte: Curso de Direito Administrativo / Diogo de Figueiredo Moreira Neto / 16ª edição.
Questão do mesmo assunto:
(CESPE/CEBRASPE - 2007 - TJ-TO - Juiz) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.
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Para resolvermos essa questão, precisamos entender o que é Administração Pública extroversa e Administração Pública introversa.
Administração Pública extroversa: Se caracteriza pela relação entre a Administração Pública e pelos administrados sendo guiada pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo princípio da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Administração Pública introversa: Se caracteriza pela relação entre os Entes políticos, entre os órgãos, e entre os Entes políticos e os órgãos. Ou seja, é uma relação interna.
A partir dessa explanação, podemos responder cada alternativa separadamente.
A) INCORRETA. A alternativa no caso torna-se errada pelo fato de abordar a supremacia do interesse público sobre o privado. No caso da Administração Pública introversa, estaria se dando para analises internas aos Entes Políticos.
B) INCORRETA. A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados está ligada a Administração Pública extroversa.
C) INCORRETA. A supremacia do interesse público sobre o privado está ligada a Administração Pública extroversa.
D) INCORRETA. A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrado está ligada a Administração Pública extroversa.
E) CORRETA. De fato como apresentado na explanação inicial da Administração Pública Introversa.
Gabarito do Professor: Letra E.
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GAB: E
A Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si.
Fonte: JUSBRASIL
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.
Para resolvermos essa questão, precisamos entender o que é Administração Pública extroversa e Administração Pública introversa.
Administração Pública extroversa: Se caracteriza pela relação entre a Administração Pública e pelos administrados sendo guiada pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo princípio da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Administração Pública introversa: Se caracteriza pela relação entre os Entes políticos, entre os órgãos, e entre os Entes políticos e os órgãos. Ou seja, é uma relação interna.
A partir dessa explanação, podemos responder cada alternativa separadamente.
A) INCORRETA. A alternativa no caso torna-se errada pelo fato de abordar a supremacia do interesse público sobre o privado. No caso da Administração Pública introversa, estaria se dando para analises internas aos Entes Políticos.
B) INCORRETA. A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados está ligada a Administração Pública extroversa.
C) INCORRETA. A supremacia do interesse público sobre o privado está ligada a Administração Pública extroversa.
D) INCORRETA. A indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrado está ligada a Administração Pública extroversa.
E) CORRETA. De fato como apresentado na explanação inicial da Administração Pública Introversa.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)