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A questão exige conhecimento acerca das fontes do Direito Administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando as fontes subsidiárias do Direito Administrativo. Vejamos:
a) A Constituição, as leis e a jurisprudência;
Errado. A Constituição e as leis são fontes primárias do Direito Administrativo. Nesse sentido: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias"
b) A lei, a doutrina e os costumes;
Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.
c) A lei, a jurisprudência e a doutrina;
Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.
d) A lei, a jurisprudência e os costumes;
Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.
e) A jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias.
Gabarito: E
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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Fonte primária é a lei.
Fonte subsidiária é o resto (jurisprudência, costumes, doutrina, etc)
Gab E
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Gab.: E
BIZU: LEI DO JUCO
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a CF até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
- DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
- JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o STF editar súmula vinculante, esta, por determinação da CF, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação e para todo o Poder Judiciário.
- COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
(Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/2012) O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública. ERRADO
(Cespe/TRT/10ª Região/2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo. CERTO
Fonte: Direito Administrativo Objetivo – Teoria e Questões. 2ª Edição (revista e atualizada).
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A lei, em sentido amplo, é a única fonte principal do direito administrativo, sendo que as demais, quais sejam, a doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito são fontes secundárias.
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✅Letra E.
Fontes formais do Direito administrativo = São institutos criados para aplicar direito a cada caso concreto. Dividem-se em:
Diretas/ Imediatas/ Organizadas/ Primárias = São as leis em sentido amplo.
Indiretas/ Mediatas/ Inorganizadas/ Secundárias = Temos a JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES, DOUTRINA.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. BONS ESTUDOS E BORA PRA CIMA!!!
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GABARITO: E
Lei sempre em primeiro lugar pessoal. Ademais:
> Fontes principais: Lei e Súmulas Vinculantes.
> Fontes secundárias: Jurisprudência, súmulas, doutrina e costumes.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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prestem atenção no enunciado da questão: fonte subsidiária do direito administrativo.
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PENSAMENTO QUE TEMOS QUE TER NESSA QUESTÃO:
-->Fonte Primária é somente a LEI.
Obs: Lembre-se que Medida Provisória também é lei, logo será fonte primária
-->Todo resto será fonte secundária(TODO RESTO).
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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O enunciado da questão demandou a indicação apenas de fontes subsidiárias do Direito Administrativo. Firmada esta premissa, é de se notar que as opções A, B, C e D incluírem a(s) lei(s) dentre as fontes apontadas. Ocorre que a lei é, por excelência, fonte primária de tal ramo do Direito, o que torna equivocadas as aludidas alternativas.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Matheus Carvalho:
"A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico.
(...)
Saliente-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originariamente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do Direito Administrativo."
Assim sendo, conclui-se como correta, tão somente, a letra E, que apontou a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Em relação à jurisprudência, convém ressalvar que, ao menos as Súmula Vinculantes, editadas pelo STF sob a técnica do art. 103-A da CRFB, podem ser tidas como fontes principais ou diretas, uma vez que veiculam genuínas normas a serem cumpridas pela Administração e pelos particulares em geral. Em regra, todavia, a jurisprudência deve ser vista como fonte secundária do Direito Administrativo.
Feito o registro acima, pode-se aceitar como correta, de fato, a letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 41.
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GABARITO: E
São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
As demais fontes são secundárias.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo
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SÃO QUATRO AS PRINCIPAIS FONTES:
- LEI
- JURISPRUDÊNCIA
- DOUTRINA
- COSTUMES
FONTE PRIMÁRIA> LEIS E SÚMULAS VEICULANTES
FONTE SEGUNDARIA >JURISPRUDÊNCIA,SÚMULAS,DOUTRINA, E COSTUMES.
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Ao lembrar que a lei em sentido amplo - Constituição, leis infraconstitucionais e atos normativos infralegais - são fontes primárias do Direito Administrativo, já é possível eliminar as alternativas.
Em consequência, as demais - doutrina, jurisprudência e costumes - serão fontes subsidiárias
Fonte: Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm.
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A fonte subsidiária, também é denominada de fonte material.
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Vale lembrar que, quando se fala em "lei" em Direito Administrativo, ela é considerada em seu sentido amplo, o que abrange também a Constituição, embora alguns autores mencionem a constituição como fonte de forma isolada.
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Fala sério, errei pq respondi a D. Desse jeito, os órgãos terão mais sortudos que capacitados para os cargos.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo.
- DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
- JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante será obrigatória para toda a Administração Pública.
- COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias, subsidiárias.
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LETRA E).
Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:
PRIMÁRIA:
-Lei.
SECUNDÁRIAS:
-Jurisprudência;
-Doutrina;
-Costumes;
-Princípios gerais do Direito; e
-Tratados Internacionais
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Gab. E
Fontes do Direito Administrativo
Doutrina:
· Ensinamentos Jurídicos
· Sem força cogente
Jurisprudência
· Entendimento dos tribunais
· Não tem força cogente fora do processo(regra)
Fontes diretas – Escritas
Primárias/primordiais
· Lei – Amplo
· Súmulas vinculantes
· Decisões “erga omnes”
Força cogente
Secundárias
· Doutrina;
· Jurisprudência;
Não força cogente
Fontes indiretas - Não escritas
· Costumes – influenciam as demais fontes
Fonte: Thalliusmorais
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GABARITO: E
Lei sempre em primeiro lugar pessoal. Ademais:
> Fontes principais: Lei e Súmulas Vinculantes.
> Fontes secundárias: Jurisprudência, súmulas, doutrina e costumes.
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FONTES PRIMÁRIAS:
→ LEI Em SENTIDO AMPLO
FONTE SECUNDÁRIA :
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA
COSTUMES
PRINCÍPIOS GERAIS