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ID
5121430
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo possui fontes que estabelecem as bases jurídicas que norteiam a atuação dos agentes e entes públicos em sua relação com os cidadãos. Com base em tal premissa é correto afirmar que são fontes subsidiárias de Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das fontes do Direito Administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando as fontes subsidiárias do Direito Administrativo. Vejamos:

    a) A Constituição, as leis e a jurisprudência;

    Errado. A Constituição e as leis são fontes primárias do Direito Administrativo. Nesse sentido: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias"

    b) A lei, a doutrina e os costumes;

    Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.

    c) A lei, a jurisprudência e a doutrina;

    Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.

    d) A lei, a jurisprudência e os costumes;

    Errado. A lei é fonte primária do Direito Administrativo.

    e) A jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias.

    Gabarito: E

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Fonte primária é a lei.

    Fonte subsidiária é o resto (jurisprudência, costumes, doutrina, etc)

    Gab E

  • Gab.: E

    BIZU: LEI DO JUCO

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    • LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a CF até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
    • DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
    • JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o STF editar súmula vinculante, esta, por determinação da CF, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação e para todo o Poder Judiciário.
    • COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

    (Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/2012) O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública. ERRADO

    (Cespe/TRT/10ª Região/2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo. CERTO

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo – Teoria e Questões. 2ª Edição (revista e atualizada).

  • A lei, em sentido amplo, é a única fonte principal do direito administrativo, sendo que as demais, quais sejam, a doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito são fontes secundárias.

  • ✅Letra E.

    Fontes formais do Direito administrativo = São institutos criados para aplicar direito a cada caso concreto. Dividem-se em:

    Diretas/ Imediatas/ Organizadas/ Primárias = São as leis em sentido amplo.

    Indiretas/ Mediatas/ Inorganizadas/ Secundárias = Temos a JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES, DOUTRINA.

    Fonte: Prof: Leonardo Torres. BONS ESTUDOS E BORA PRA CIMA!!!

  • GABARITO: E

    Lei sempre em primeiro lugar pessoal. Ademais:

    > Fontes principais: Lei e Súmulas Vinculantes.

    > Fontes secundárias: Jurisprudência, súmulas, doutrina e costumes.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • prestem atenção no enunciado da questão: fonte subsidiária do direito administrativo.

  • PENSAMENTO QUE TEMOS QUE TER NESSA QUESTÃO:

    -->Fonte Primária é somente a LEI.

    Obs: Lembre-se que Medida Provisória também é lei, logo será fonte primária

    -->Todo resto será fonte secundária(TODO RESTO).

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • O enunciado da questão demandou a indicação apenas de fontes subsidiárias do Direito Administrativo. Firmada esta premissa, é de se notar que as opções A, B, C e D incluírem a(s) lei(s) dentre  as fontes apontadas. Ocorre que a lei é, por excelência, fonte primária de tal ramo do Direito, o que torna equivocadas as aludidas alternativas.

    Neste sentido, confira-se a doutrina de Matheus Carvalho:

    "A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico.
    (...)
    Saliente-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originariamente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do Direito Administrativo."

    Assim sendo, conclui-se como correta, tão somente, a letra E, que apontou a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    Em relação à jurisprudência, convém ressalvar que, ao menos as Súmula Vinculantes, editadas pelo STF sob a técnica do art. 103-A da CRFB, podem ser tidas como fontes principais ou diretas, uma vez que veiculam genuínas normas a serem cumpridas pela Administração e pelos particulares em geral. Em regra, todavia, a jurisprudência deve ser vista como fonte secundária do Direito Administrativo.

    Feito o registro acima, pode-se aceitar como correta, de fato, a letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 41.

  • GABARITO: E

    São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • SÃO QUATRO AS PRINCIPAIS FONTES:

    1. LEI
    2. JURISPRUDÊNCIA
    3. DOUTRINA
    4. COSTUMES

    FONTE PRIMÁRIA> LEIS E SÚMULAS VEICULANTES

    FONTE SEGUNDARIA >JURISPRUDÊNCIA,SÚMULAS,DOUTRINA, E COSTUMES.

  • Ao lembrar que a lei em sentido amplo - Constituição, leis infraconstitucionais e atos normativos infralegais - são fontes primárias do Direito Administrativo, já é possível eliminar as alternativas.

    Em consequência, as demais - doutrina, jurisprudência e costumes - serão fontes subsidiárias

    Fonte: Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm.

  • A fonte subsidiária, também é denominada de fonte material.

  • Vale lembrar que, quando se fala em "lei" em Direito Administrativo, ela é considerada em seu sentido amplo, o que abrange também a Constituição, embora alguns autores mencionem a constituição como fonte de forma isolada.

  • Fala sério, errei pq respondi a D. Desse jeito, os órgãos terão mais sortudos que capacitados para os cargos.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    • LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo.
    • DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
    • JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante será obrigatória para toda a Administração Pública.
    • COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias, subsidiárias.

  • LETRA E).

    Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:

    PRIMÁRIA:

    -Lei.

    SECUNDÁRIAS:

    -Jurisprudência;

    -Doutrina;

    -Costumes;

    -Princípios gerais do Direito; e

    -Tratados Internacionais

  • Gab. E

    Fontes do Direito Administrativo

    Doutrina:

    ·        Ensinamentos Jurídicos

    ·        Sem força cogente

    Jurisprudência 

    ·         Entendimento dos tribunais

    ·        Não tem força cogente fora do processo(regra)

    Fontes diretas – Escritas

    Primárias/primordiais

    ·        Lei – Amplo

    ·        Súmulas vinculantes

    ·        Decisões “erga omnes”

    Força cogente

    Secundárias

    ·        Doutrina;

    ·        Jurisprudência;

    Não força cogente

    Fontes indiretas - Não escritas

    ·        Costumes – influenciam as demais fontes

    Fonte: Thalliusmorais

  • GABARITO: E

    Lei sempre em primeiro lugar pessoal. Ademais:

    Fontes principais: Lei e Súmulas Vinculantes.

    > Fontes secundárias: Jurisprudência, súmulas, doutrina e costumes.

  • FONTES PRIMÁRIAS:

    → LEI Em SENTIDO AMPLO

    FONTE SECUNDÁRIA :

    JURISPRUDÊNCIA

    DOUTRINA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS