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ID
5121445
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas que regem o instituto da prescrição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C- Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    D- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    E- Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Como não temos questões de Direito civil, da fcc 2020 o jeito é fazer das outras bancas.

  • A) Ela também pode ser tácita.

    B) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    C) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação de regresso. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

    E) Obrigação indivisível.

  • Sobre a alternativa "c" não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • Vale lembrar:

    plenamente incapazes  = absolutamente incapaz (logo não corre a prescrição).

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência:

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • A decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    c) ERRADO:  Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    d) CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    e) ERRADO:  Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A questão trata do tema prescrição no Código Civil.

     

     

    É importante lembrar, inicialmente, que a nossa legislação civil adotou a tese de que a prescrição é a perda do direito de ação relativo a determinado direito, em outras palavras: "(...) o atual Código Civil adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 312).

     

     

    Pois bem, vejamos as alternativas, a fim de que seja assinalada a que está correta:

     

     

    A) Conforme ensina o art. 195, a renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, logo, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

     

     

    B) “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) A assertiva está incorreta, pois, na verdade, são os relativamente incapazes que têm ação contra seus assistentes que derem causa ou não alegarem a prescrição:

     

     

    “Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".

     

     

    D) Está correta a afirmativa, nos termos do art. 196: “Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

     

     

    E) Na verdade, se houver a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, ela só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível, logo a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".