Gabarito: D)
Correção das demais:
A) Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá AFASTAR-SE do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
B) NENHUM condutor DEVERÁ frear bruscamente seu veículo, SALVO POR RAZÕES DE SEGURANÇA.
C) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação far-se-á pelo lado DIREITO.
E) Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do FLUXO, paralelo ao bordo da pista de rolamento e JUNTO À guia da calçada.
Complementando o item D):
O condutor também não poderá ultrapassar: nas curvas, aclives, passagens de nível, pontes/viadutos e nas travessias de pedestres, exceto se a sinalização permitir.
A questão versa sobre o capítulo Normas Gerais de Circulação e Conduta do CTB.
Item A: errado. Na ultrapassagem, o condutor deve se afastar dos demais usuários (o item mencionou "se aproximar").
Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
Item B: errado. Esta conduta é vedada (salvo por razões de segurança).
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Item C: errado. Como não estamos na Inglaterra, o trânsito ocorre pelo lado direito da via.
Art. 29, I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Item D: certo. Aqui a proibição é absoluta: em um cruzamento (e proximidades) não se pode ultrapassar. Não há exceção no CTB.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Item E: errado. Nessas situações o veículo deve estar no sentido do fluxo (o item menciona "contrafluxo") e junto ao meio-fio (não existe essa distância de 30 cm).
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
Gabarito do professor: D.