-
GABARITO: LETRA D
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
GABARITO: LETRA D
REGIMES DA EXECUÇÃO INDIRETA
Empreitada global - preço certo e total
Empreitada unitário - preço certo de unidades determinadas
Tarefa - pequenos trabalhos por preço certo
Empreitada integral - todas as etapas
-
gab. D
A Na empreitada por preço global a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo de unidades determinadas INCORRETA
O certo seria por preço unitário.
Art. 6º, inc. VIII, alínea 'b'.
B Na Empreitada integral se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
O certo seria empreitada por preço global.
Art. 6º, inc. VIII, alínea 'a'.
C A tarefa é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. INCORRETA
O certo seria empreitada por preço global.
Art. 6º, inc. VIII, alínea 'a'.
D A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. CORRETA
Art. 6º, inc. VIII, alínea 'b'.
E Todas as alternativas estão incorretas. INCORRETA
obs.: Nova Lei de Licitação 14.133/2021:
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
A. ERRADO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
B. ERRADO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
C. ERRADO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
D. CERTO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
E. ERRADO.
GABARITO: ALTERNATIVA D.