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ID
5123308
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Rio Sul - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal, acerca da Nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    FONTE: CF 1988

  • A - São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ( Art.12, I alínea - a, brasileiro NATO)

    B

    São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.( Art. 12, I alínea - b, brasileiro NATO)

    C

    São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.( Art.12, I alínea - c, brasileiro NATO)

    D

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.( Art. 12, II Alínea b, Brasileiro NATURALIZADO)

    E

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos ( 1 ano ininterrupto) e que tenham idoneidade moral.

    Responder (Art. 12, II Alínea a)

    Gabarito: D

    que Deus nos abençoe.

    PCPA - IP

  • Esquematizando:

    SÃO NATOS PELO CRITÉRIOS JUS SOLIS :

    Filhos de estrangeiros nascidos em solo brasileiro desde que não estejam a serviço do SEU PAÍS.

    SÃO NATOS PELO CRITÉRIO JUS SANGUINIS :

    Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    OU

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Nacionalidade Secundária / Derivada / Voluntária ( Naturalização )

    Ordinária > países originários de língua portuguesa

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária >  estrangeiros de qualquer nacionalidade

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;       

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

  • RSRSR

  • A) São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADO --> São brasileiros natos, critério do JUS SOLIS

    B) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO ---> Brasileiro nato

    C) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO --> Brasileiro nato

    D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. GABARITO - Art. 12, II, b

    E) São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos e que tenham idoneidade moral. ERRADO - Há mais de UM ano ininterrupto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF88, Art. 12. São brasileiros

    I - natos:

    • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
    • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
    • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  
  • Nacionalidade Secundária (naturalizado)

    II - Extraordinária => Qualquer nacionalidade -> Residência de 15 anos ininterruptos.

    +

    -> Sem condenação penal.

  •  A

    São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.

    B

    São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.

    C

    São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.

    D

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. CERTO.

    E

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos e que tenham idoneidade moral. ERRADO. PRECISA DE 1 ANO DE RESIDÊNCIA.

    ART 12 CF

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e que tenham idoneidade moral.

    Tal hipótese não se confunde com a hipótese de quase nacionalidade do português equiparado ao brasileiro (nacionalidade por reciprocidade), que não é situação de aquisição de nacionalidade nem de nato nem de naturalizado, e que tem que estar residindo de forma permanente aqui no Brasil.

  • GABARITO: D

     Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ______________________________

    Filipenses 4: 13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A INCORRETA - São brasileiros NATOS os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    ***

    BINCORRETA - São brasileiros  NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    ***

    CINCORRETA - São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ***

    D –  CORRETA - São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    ***

    E INCORRETA - São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de  UM ANO ininterruptos e que tenham idoneidade moral.

  • Letra D).

    NATO = aquele que nasceu ou é considerado como se tivesse nascido em determinado país.

    NATURALIZADO = aquele que não nasceu ali, mas é considerado como se tivesse a nacionalidade daquele país, adquirindo direitos do mesmo.

    Art. 12. São brasileiros:

      I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

       a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • naturalizado- estrangeiro- 15 anos ininterruptos
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    B- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    C- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    E- Incorreta. O prazo mínimo correto é de um ano, não seis meses. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.