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a) ERRADA
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) CERTA
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) CERTA
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d) CERTA
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
e) CERTA
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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A iniciativa privada pode ou não ajudar na saúde (é livre). Mas a iniciativa pública é obrigatória!
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GAB. A
A A assistência à saúde é livre à iniciativa pública e privada.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(...)
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Privada é livre
Pública é obrigatória.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa pública e privada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O art. 199, caput, CF, na verdade, preceitua que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse sentido: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 199, § 1º, CF: § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 199, § 2º, CF: § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 199, § 3º, CF: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
e) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 199, § 4º, CF: § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Gabarito: A
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A assistência à saúde pública é obrigatória ao passo que à privada é livre.
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”,
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à
previdência social e à assistência social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Para o
deslinde da questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento da
literalidade do artigo 199, CF/88 e seus parágrafos.
a)
ERRADO – Segundo dicção do artigo 199, CF/88, a
assistência à saúde é livre à iniciativa
privada. Vale lembrar que ela é dever do Estado, sendo, assim, obrigatório
à rede pública.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 199, §1º, CF/88, o qual
estipula que as instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 199, §2º, CF/88, o qual
estabelece que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d)
CORRETO – O artigo 199, §3º, CF/88 preleciona que é vedada a participação
direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde
no País, salvo nos casos previstos em lei. Logo, a assertiva está correta.
e) CORRETO
– A assertiva está em consonância com o artigo 199, §4º, CF/88, onde se afirma
que a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de
órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e
tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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RESUMINDO: a saúde é DEVER do ESTADO, portanto, é OBRIGATÓRIA - NÃO É LIVRE À INICIATIVA PÚBLICA.
ops: A saúde da ESFERA PRIVADA ▶️
é COMPLEMENTAR, logo, é livre à iniciativa privada.
ITEM A! ✅