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Eu colocaria recurso. O SVE é quem emite a certificação. O processo, colheita de amostras e solicitação é feita pelo Veterinario habilitado.
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As atividades de saneamento para a certificação de propriedades livres ou monitoradas serão desenvolvidas por médicos veterinários privados habilitados, depois de aprovados em curso de treinamento reconhecido pelo MAPA.
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GABARITO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 - REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT
CAPÍTULO III
DA VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE
Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.
§ 1o O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
§ 2o Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO CERTIFICADO OU EM CERTIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE LIVRE DE BRUCELOSE OU DE TUBERCULOSE
Art. 45. O certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose será emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.
Art. 46. A certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado.
CAPÍTULO XV
DO CONTROLE DO TRÂNSITO DE BOVINOS E BUBALINOS
Art. 78. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, obedecendo ao que se segue: [...]
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Não vejo alternativa correta nessa questão, pois a alternativa I restringe a responsabilidade ("só") aos MV cadastrados. Existe uma exceção para caso os MV cadastrados não possam realizar a vacinação:
Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo
serviço veterinário estadual.
§ 1º O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares,
permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
§ 2º Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem
plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade
técnica ou mesmo a execução da vacinação.
A alternativa II está evidentemente incorreta. A alternativa III incorreta, pois o processo de certificação envolve
tanto a participação do MV habilitado, como de laboratórios e do serviço veterinário local (emissor do certificado).