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ID
5124523
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O médico veterinário tem importante atuação no controle e na erradicação da tuberculose e brucelose. Sobre isso, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) destaca papeis importantes desses profissionais, como:

I. Para a Brucelose, a vacinação, tanto com a vacina B19 quanto com a vacina RB51, só pode ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no serviço veterinário oficial de seu estado de atuação.

II. Para trânsito interestadual destinado à reprodução, é dispensada a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.

III. O processo de certificação de propriedades livres de brucelose, de tuberculose ou de brucelose e tuberculose são realizados por médicos veterinários habilitados pelo MAPA.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Eu colocaria recurso. O SVE é quem emite a certificação. O processo, colheita de amostras e solicitação é feita pelo Veterinario habilitado.

  • As atividades de saneamento para a certificação de propriedades livres ou monitoradas serão desenvolvidas por médicos veterinários privados habilitados, depois de aprovados em curso de treinamento reconhecido pelo MAPA.

  • GABARITO A

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 - REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT

    CAPÍTULO III

    DA VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

    Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.

    § 1o O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.

    § 2o Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO CERTIFICADO OU EM CERTIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE LIVRE DE BRUCELOSE OU DE TUBERCULOSE

    Art. 45. O certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose será emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.

    Art. 46. A certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado.

    CAPÍTULO XV

    DO CONTROLE DO TRÂNSITO DE BOVINOS E BUBALINOS

    Art. 78. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, obedecendo ao que se segue: [...]

  • Não vejo alternativa correta nessa questão, pois a alternativa I restringe a responsabilidade ("só") aos MV cadastrados. Existe uma exceção para caso os MV cadastrados não possam realizar a vacinação:

    Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo

    serviço veterinário estadual.

    § 1º O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares,

    permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.

    § 2º Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem

    plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade

    técnica ou mesmo a execução da vacinação.

    A alternativa II está evidentemente incorreta. A alternativa III incorreta, pois o processo de certificação envolve

    tanto a participação do MV habilitado, como de laboratórios e do serviço veterinário local (emissor do certificado).