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ID
5125033
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público municipal deve permitir que perseguições ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou na correta realização das suas atribuições.

II. Nas vias públicas e nos imóveis é permitido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

III. No Brasil, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o erro no inciso 1 é que o servidor NÃO deve permitir.

    o erro no inciso 2 é que não é permitido interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito

  • Alternativa letra D

    I. O servidor público municipal deve permitir que perseguições ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou na correta realização das suas atribuições (ERRADO)

    Código de Ética do Servidor Público Municipal

    Art. 4°. É vedado ao servidor público municipal:

    VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores

    II. Nas vias públicas e nos imóveis é permitido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (ERRADO)

    Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é PROIBIDO colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito

    III. No Brasil, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro (CERTO)

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

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