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ID
5125219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com exceção de pinturas, pequenos reparos e construção ou reparos de muros e grades com altura não superior a 2 metros, nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual a

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    Do Empachamento das Vias Públicas

    Art. 119 – Nenhum obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual à metade do passeio.

    § 1°. - Quando os tapumes forem construídos em esquinas, as placas em nomenclatura dos logradouros serão neles afixados de forma bem visível.

    § 2°. - Dispensa-se o tapume quando se tratar de :

    I – construção ou reparo de muros ou grades com altura não superior a dois metros;

    II – pintura ou pequenos reparos.

    LEI MUNICIPAL N°. 439, DE ABRIL DE 1970