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ID
5125714
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 – estabelece uma regra que é conheida, em finanças públicas, por regra de ouro, mas esse termo não é empregado pela LRF. Analise as assertivas abaixo sobre esse tema.


I. A regra de ouro estabelece a proibição de renúncia de receitas, incluindo anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, entre outras formas de renúncia.

II. A regra de ouro estabelece a proibição de previsão de receitas de operações de crédito em montante superior às despesas de capital.

III. A regra de ouro estabelece que nenhum ato que provoque aumento da despesa de pessoal poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #diretoaoponto: A consagrada Regra de Ouro está explicitamente contida no art. 167, inciso III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Embora a questão nos traga três assertivas, ela apenas quer saber o conceito da famosa "regra de ouro" das finanças públicas.

    Vamos analisar:

    I - INCORRETA. Isso não tem relação com a regra de ouro. Além disso, a LRF sequer proíbe essas modalidades descritas, apenas coloca condições para que elas sejam realizadas.

    II - CORRETA. Exato, esse é o conceito da "regra de ouro". Em outras palavras, essa regra determina que não haja endividamento para pagar despesas correntes, as quais não acarretam em aumento do patrimônio do setor público. O objetivo é que as receitas de capital (operações de crédito) apenas financiem despesas de capital (como, por exemplo, aquisição de imóveis, equipamentos, etc.) e, por isso, essas receitas não podem ser superiores às despesas dessa finalidade.

    III - INCORRETA. Essa previsão existe na LRF, de fato, porém não se relaciona ao conceito de "regra de ouro".

    Portanto, temos apenas a II como correta.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • REGRA DE OURO

    Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   

    Art. 2° (...) § 3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Art. 12 (...) § 2° O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.