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                                A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:   a) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;   b) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.   c) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;   d) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma garantia de prioridade ao idoso, mas de efetivação de prevenção e manutenção da saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;   e) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art.3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   Gabarito: D    Obs.: A Banca foi maldosa, porque tecnicamente o item "D" não está errado. Todavia, não se trata de uma garantia de prioridade ao idoso (previsto no art. 3º), mas, sim, de uma efetivação de direito à saúde (com previsão no art. 15). Não se desanime! 
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                                Estatuto do idoso Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Garantias de prioridade § 1º A garantia de prioridade compreende:     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 
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                                A alternativa "D" é aquela que não está incluída na garantia de prioridade do Art. 3º, §1º, do Estatuto, pois está incluída na verdade no âmbito da garantia do Direito à Saúde, nos termos do Art. 15, §1º, III.  
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  A questão
trata da garantia de prioridade.
 
 A) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
   Estatuto
do Idoso:   Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:             
  (Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017) VII
– estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; A
garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam
a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais de envelhecimento.  Correta letra A. B)
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. 
 
 Estatuto do Idoso:
 Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:             
  (Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017) VIII
– garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais. A
garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de
saúde e de assistência social locais.   Correta letra B. C) capacitação e reciclagem dos recursos humanos
nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. Estatuto
do Idoso: Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:             
  (Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017) VI – capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos; A
garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos
idosos. Correta letra C. D) unidades geriátricas de referência, com
pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. Estatuto
do Idoso: Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:             
  (Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017) VI
– capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; A
garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos
idosos, e não unidades geriátricas de referência.  Incorreta letra D. Gabarito da questão. E)
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.  
 Estatuto do Idoso:
 Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:             
  (Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017) I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população; A
garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população. Correta letra E.
 
 
 Gabarito
do Professor letra D.