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ID
5126287
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    b) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    c) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    d) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma garantia de prioridade ao idoso, mas de efetivação de prevenção e manutenção da saúde do idoso. Inteligência do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    e) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art.3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Gabarito: D

    Obs.: A Banca foi maldosa, porque tecnicamente o item "D" não está errado. Todavia, não se trata de uma garantia de prioridade ao idoso (previsto no art. 3º), mas, sim, de uma efetivação de direito à saúde (com previsão no art. 15). Não se desanime!

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:    

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • A alternativa "D" é aquela que não está incluída na garantia de prioridade do Art. 3º, §1º, do Estatuto, pois está incluída na verdade no âmbito da garantia do Direito à Saúde, nos termos do Art. 15, §1º, III.

  •  

    A questão trata da garantia de prioridade.

    A) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

     Correta letra A.

    B) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    A garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.  

    Correta letra B.

    C) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correta letra C.

    D) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos, e não unidades geriátricas de referência.

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    E) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.