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ID
5127055
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Considerando o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Capítulo V, Dos Honorários Profissionais, analise as seguintes assertivas:

I. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos as condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado.

II. É permitido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica.

III. É permitido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo sempre que achar necessário.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII – DOS HONORÁRIOS

    Artigo 36 – O fisioterapeuta tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.

    Artigo 37 – O fisioterapeuta, na fixação de seus honorários, deve considerar como parâmetro básico o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Artigo 38 – O fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a:

    I – ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

    II – colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação da assistência;

    III – pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.

    Artigo 39 – É proibido ao fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no artigo 38, entendendo-se por preço ínfimo, valor inferior ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Artigo 40 – É proibido ao fisioterapeuta:

    I – afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

    II – cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de cliente/paciente/usuário como complemento de salários ou de honorários;

    III – obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.