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ID
5127058
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

De acordo com as Leis e Atos normativos da profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:

    I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;

    II – recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

    a) desnecessário;

    b) proibido por lei ou pela ética profissional;

    c) atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário;

    d) praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.

    III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

    Artigo 15 –  É proibido ao fisioterapeuta:

    I – abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;

    Artigo 25 –  É proibido ao fisioterapeuta:

    V – concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade própria do fisioterapeuta;