Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução CONAMA nº 01/86 e pede ao candidato que julgue os itens no tocante o que é considerado como impacto ambiental. Vejamos:
I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
Correto. Qualquer forma que afete a saúde, a segurança e o bem-estar da população é considerado como impacto ambiental, nos termos do art. 1º, I, da Res. CONAMA nº 01/86: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. As atividades sociais e econômicas;
Correto. Qualquer forma que afete a atividade social e econômica é considerado como impacto ambiental, nos termos do art. 1º, II, da Res. CONAMA nº 01/86: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: II - as atividades sociais e econômicas;
III. A biota;
Correto. Qualquer forma que afete a biota é considerado como impacto ambiental, nos termos do art. 1º, III, da Res. CONAMA nº 01/86: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: III - a biota;
IV. As condições sanitárias do meio ambiente, sem considerar as condições estéticas;
Errado. Qualquer forma que afete as condições sanitárias do meio ambiente, inclusive as condições estéticas, é considerado como impacto ambiental, nos termos do art. 1º, IV, da Res. CONAMA nº 01/86: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. A qualidade dos recursos ambientais.
Correto. Qualquer forma que afete a qualidade dos recursos ambientais é considerado como impacto ambiental, , nos termos do art. 1º, V, da Res. CONAMA nº 01/86: Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: V - a qualidade dos recursos ambientais.
Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.
Gabarito: C