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ID
5127739
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes brasileiros portadores de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme disposto no artigo 54. inciso III, da Lei nº 8.069, de 1990.
II. No Brasil, é dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o acesso ao Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, conforme disposto no artigo 54. inciso I, da Lei nº 8.069, de 1990.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. É dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes brasileiros portadores de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme disposto no artigo 54. inciso III, da Lei nº 8.069, de 1990. 

    Verdadeiro. Inteligência do art. 54, III, ECA:  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    II. No Brasil, é dever do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o acesso ao Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, conforme disposto no artigo 54. inciso I, da Lei nº 8.069, de 1990.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Dever do estado 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.