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ID
5127868
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É dever do Estado brasileiro assegurar às crianças e aos adolescentes a gratuidade no acesso ao Ensino Médio, conforme disposto no artigo 54. inciso II, da Lei nº 8.069, de 1990.
II. O poder público brasileiro deve estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas ao calendário, à seriação, ao currículo, à metodologia, à didática e à avaliação, com vistas à exclusão de crianças e adolescentes inseridos do Ensino Fundamental obrigatório, como pode ser observado no artigo 57, da Lei nº 8.069, de 1990.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    II - incorreto. O erro está na parte final do item: o Poder Público não pode visar a exclusão de crianças e adolescentes, mas sim a sua inserção.

    Art. 57 ECA: o Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

    Gabarito: B

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

    D.

  • AS DUAS ESTÃO ERRADAS, INCOMPLETAS, RECURSO, ANULADAS.

  • Dever do estado  

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.