-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos aos itens:
I - correto. Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
II - incorreto. O erro está na parte final do item: o Poder Público não pode visar a exclusão de crianças e adolescentes, mas sim a sua inserção.
Art. 57 ECA: o Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Gabarito: B
-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
D.
-
AS DUAS ESTÃO ERRADAS, INCOMPLETAS, RECURSO, ANULADAS.
-
Dever do estado
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.