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ID
5128486
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o ar. 22 da Lei 8.666/93, Tomada de Preço é:

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Entendo que a questão começa com o enunciado pedindo sobre a Tomada de preço, porém não é incomum questões em que seu enunciado peça algo e entre as alternativas há outro tema.

    Isto posto, qual é o erro da letra "D" ?

  • Segundo o ar. 22 da Lei 8.666/93, Tomada de Preço é: 

    Assinale a alternativa CORRETA 

    a) A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (§ 2°)

    d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (§ 4°)

    GAB. LETRA “A”.

    ——

    Todavia, imagino que ocorreu um erro de “recorta e cola” do examinador no momento de elaborar a alternativa “d”, pois foi incluso todo o § 4° do referido artigo e o que de certa forma torna a alternativa correta.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES - PARA COMPARAÇÕES:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I – pregão;

    II – concorrência;

    III – concurso;

    IV – leilão;

    V – diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

    Comentários:

    ▪ As modalidades definem o rito (procedimento) da licitação pública.

    ▪ A Lei 14.133/2021 fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:

    • foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o RDC como modalidade – nesse caso, também houve a extinção do RDC);

    • nova modalidade: diálogo competitivo;

    • o valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;

    • todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

    ▪ A vedação à criação de novas modalidades (ou combinação das existentes) aplica-se ao administrador público e ao legislador de normas específicas. Nada impede, porém, que a União crie nova modalidade, por meio de lei, no futuro.

  • Bizu que sempre ajuda:

    Convite - vinte e quatro (24) horas apresentação das propostas.

  • ATENÇÃO PESSOAL: A Lei nº 14.133/2021 traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevendo CINCO MODALIDADES de licitação: (1) concorrência, (2) concurso, (3) leilão, (4) pregão e novidade denominada (5) diálogo competitivo (art. 28).

    Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    B. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C. ERRADO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    E. ERRADO.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    • LEI 8666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    • LEI 14133

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São MODALIDADES de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.