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Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável; (A) Correta.
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (B) (Nossa Alternativa incorreta, pois o prazo é de 5 dias.)
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; (C) Correta.
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (D) Correta.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. (E) Correta.
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fiquei entre a B e E. Tomei na tarraqueta
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GABARITO - LETRA B
A alternativa E também é incorreta, pois não se trata de uma das condições para a assertiva...banca EDUCA precisa um pouquinho mais de educação na hora de fazer as questões.
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Que incompetência. Santa ignorância! Deus me livre uma prova dessas!
A alternativa "E", em que pese a total falta de coesão do examinador de perceber isso, está errada, não complementa o enunciado e nem faz parte do rol de hipóteses/condições que exige o comando da questão.
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Péssima questão.
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5 dias
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Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (o prazo é de 5 dias e não de 3)
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
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GABARITO: B
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
a) CERTO: I - a sentença lhe for desfavorável;
b) ERRADO: II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
c) CERTO: III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
d) CERTO: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
e) CERTO: Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
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A questão em
comento versa sobre tutela provisória.
A resposta está
na literalidade do CPC.
É importante
saber o que diz o art. 302 do CPC:
“Art. 302.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo
prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença
lhe for desfavorável;
II - obtida
liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários
para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a
cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz
acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo
único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido
concedida, sempre que possível."
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas da questão.(LEMBRANDO QUE A RESPOSTA
ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)
LETRA A-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, I, do
CPC.
LETRA B-
INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é listada no art. 302 do CPC. A citação
se dá no prazo de 05 dias após a liminar.
LETRA C- CORRETA,
LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, III, do CPC.
LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, IV, do
CPC.
LETRA E-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302,
parágrafo único, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Um analfabeto funcional elaborou a questão.
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A
A sentença lhe for desfavorável. (CORRETA)
B
Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias. (O PRAZO É CINCO DIAS)
C
Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. (CORRETA)
D
O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (CORRETA)
E
A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. (CORRETA)
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Eu fui na E por estar mais errada. Até mesmo pela falta de coesão.
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Resuminho sobre as tutelas:
Características das tutelas:
- Cognição sumária: análise superficial do litígio
- Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
- Não produz coisa julgada
- Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício
Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar
- Se divide em antecipada ou cautelar
- Probabilidade do direito e perigo na demora
- Pode ser antecedente ou incidental
- Aditamento da inicial na tutela antecedente:
- Antecipada: 15 dias
- Cautelar: 30 dias
- A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
- Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)
Evidência: só pode ser satisfativa
- Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
- Só pode ser incidental
- Requisitos para concessão da tutela de evidência:
- Tutela que pode ser deferida liminarmente:
- Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
- For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
- Tutela que depende da postura do réu:
- Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
- A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida
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INCORRETA A LETRA B, PRAZO CERTO É DE 5 DIAS