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ID
5128495
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “ Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável; (A) Correta.

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (B) (Nossa Alternativa incorreta, pois o prazo é de 5 dias.)

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; (C) Correta.

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (D) Correta.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. (E) Correta.

  • fiquei entre a B e E. Tomei na tarraqueta

  • GABARITO - LETRA B

    A alternativa E também é incorreta, pois não se trata de uma das condições para a assertiva...banca EDUCA precisa um pouquinho mais de educação na hora de fazer as questões.

  • Que incompetência. Santa ignorância! Deus me livre uma prova dessas!

    A alternativa "E", em que pese a total falta de coesão do examinador de perceber isso, está errada, não complementa o enunciado e nem faz parte do rol de hipóteses/condições que exige o comando da questão.

  • Péssima questão.

  • 5 dias

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I  - a sentença lhe for desfavorável;

    II   - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; (o prazo é de 5 dias e não de 3)

    III  - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV  - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • GABARITO: B

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    a) CERTO: I - a sentença lhe for desfavorável;

    b) ERRADO: II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    c) CERTO: III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    d) CERTO: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    e) CERTO: Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    É importante saber o que diz o art. 302 do CPC:

    “Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.(LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é listada no art. 302 do CPC. A citação se dá no prazo de 05 dias após a liminar.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, IV, do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a hipótese do art. 302, parágrafo único, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Um analfabeto funcional elaborou a questão.

  • A

    A sentença lhe for desfavorável. (CORRETA)

    B

    Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias. (O PRAZO É CINCO DIAS)

    C

    Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. (CORRETA)

    D

    O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (CORRETA)

    E

    A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. (CORRETA)

  • Eu fui na E por estar mais errada. Até mesmo pela falta de coesão.
  • Resuminho sobre as tutelas:

    Características das tutelas:

    • Cognição sumária: análise superficial do litígio
    • Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
    • Não produz coisa julgada
    • Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício

    Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar

    • Se divide em antecipada ou cautelar
    • Probabilidade do direito e perigo na demora
    • Pode ser antecedente ou incidental
    • Aditamento da inicial na tutela antecedente:
    1. Antecipada: 15 dias
    2. Cautelar: 30 dias
    • A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
    • Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)

    Evidência: só pode ser satisfativa

    • Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
    • Só pode ser incidental
    • Requisitos para concessão da tutela de evidência:
    1. Tutela que pode ser deferida liminarmente:
    2. Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
    3. For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
    4. Tutela que depende da postura do réu:
    5. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
    6. A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

  • INCORRETA A LETRA B, PRAZO CERTO É DE 5 DIAS