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Estatuto das Cidades
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Seção I
Dos instrumentos em geral
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos instrumento para o planejamento municipal. Vejamos:
I. Plano diretor.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;
II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "b", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
III. Zoneamento ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "c", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: c) zoneamento ambiental;
IV. Plano Decenal.
Errado. O plano decenal não é um instrumento para o planejamento municipal.
V. Plano Plurianual.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "d", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: d) plano plurianual;
VI. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "e", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VII. Gestão orçamentária participativa.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "f", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: f) gestão orçamentária participativa;
VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.
Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "h", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.
Gabarito: E
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais.
Nesse
ínterim, estatui o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Destaca-se
que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a
qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
O
artigo 4º da referida Lei trata dos instrumentos da política urbana em geral. A
questão versa justamente sobre este dispositivo, e deve ser assinalada a assertiva
que traz corretamente determinados instrumentos nele previstos. Vejamos:
I
– CORRETO – Previsto no art. 4º, III, a.
II
- CORRETO – Previsto no art. 4º, III, b.
III
- CORRETO – Previsto no art. 4º, III, c.
IV
– ERRADO – Plano Plurianual seria o correto.
V
– CORRETO - Previsto no art. 4º, III, d.
VI
- CORRETO – Previsto no art. 4º, III, e.
VII
- CORRETO – Previsto no art. 4º, III, f.
VIII
- CORRETO – Previsto no art. 4º, III, h.
Logo,
estão corretas I, II, III, V, VI, VII.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E