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ID
5128504
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 4º da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, ‘serão utilizados, entre outros, instrumentos para o planejamento municipal, em especial”:

I. Plano diretor.
II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
III. Zoneamento ambiental.
IV. Plano Decenal.
V. Plano Plurianual.
VI. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
VII. Gestão orçamentária participativa.
VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades

    CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;              

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   

    u) legitimação de posse.                

    u) legitimação de posse.                  

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos instrumento para o planejamento municipal. Vejamos:

    I. Plano diretor.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;

    II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "b", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    III. Zoneamento ambiental.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "c", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: c) zoneamento ambiental;

    IV. Plano Decenal.

    Errado. O plano decenal não é um instrumento para o planejamento municipal.

    V. Plano Plurianual.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "d", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: d) plano plurianual;

    VI. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "e", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    VII. Gestão orçamentária participativa.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "f", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: f) gestão orçamentária participativa;

    VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.

    Correto. Trata-se de um instrumento para o planejamento municipal, nos termos do art. 4º, III, "h", do Estatuto da Cidade: Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: E

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.

    Nesse ínterim, estatui o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Destaca-se que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    O artigo 4º da referida Lei trata dos instrumentos da política urbana em geral. A questão versa justamente sobre este dispositivo, e deve ser assinalada a assertiva que traz corretamente determinados instrumentos nele previstos. Vejamos:

    I – CORRETO – Previsto no art. 4º, III, a.

    II - CORRETO – Previsto no art. 4º, III, b.

    III - CORRETO – Previsto no art. 4º, III, c.

    IV – ERRADO – Plano Plurianual seria o correto.

    V – CORRETO - Previsto no art. 4º, III, d.

    VI - CORRETO – Previsto no art. 4º, III, e.

    VII - CORRETO – Previsto no art. 4º, III, f.

    VIII - CORRETO – Previsto no art. 4º, III, h.

    Logo, estão corretas I, II, III, V, VI, VII.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E