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ID
5128870
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei 3238/57, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                    

  • Gabarito - Letra "A"

    De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42, alterado pela Lei nº 3.328/57), antiga Lei de Introdução ao Código Civil:

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

    O assunto está contido no âmbito da irretroatividade das leis:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                  

    Apenas para complementar, o Código de Processo Civil trata a coisa julgada com redação um pouco diferente, mas segue a mesma natureza da LINDB:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • PELA ORDEM,

    Ato jurídico perfeito é aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior. “§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

    Coisa julgada é a qualidade conferida à decisão judicial  contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.''

  • GABARITO: A

    Art. 6º, § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.          

  • Para responder à questão é preciso saber como a lei nº 3238/57 (que alterou dispositivos da LINDB – então chamada de Lei de Introdução ao Código Civil) conceitua a coisa julgada.

     

     

    Vejamos:

     

     

    “Art 1º O art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), passa a ter a seguinte redação:

     

    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."

     

     

    Portanto, fica claro que a alternativa correta é a “A".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • Art. 3º § 3º, LINDB. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso