-
GABARITO - LETRA E
LINDB
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
-
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2 A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
-
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
- Vigência no País 45 Dias
- Vigência no Estrangeiro 3 Meses (Atenção! não são 90 dias)
3 meses (é diferente de 90 dias – pegadinha recorrente em prova) depois de publicada nos países estrangeiros.
Bizu: esTRangeiro – TRês
- Correção da lei antes de entrar em vigor - Recomeça a contar o prazo
- Correção da lei após entrar em vigor - Considera-se lei nova
Note-se que correção não é alteração da lei já publicada. Se uma norma já está em fase de vacatio legis (período entre a sua publicação e o início de sua vigência - como regra 45 dias), ela só poderá ser alterada por meio de uma nova lei. Entretanto, nada impede que neste período, tendo em vista sua existência, mas não vigência, ela possa ser corrigida para retificação de erros materiais, exigindo apenas uma nova publicação, sem necessidade de nova lei, recomeçando assim o prazo de vacatio legis.
Correção na Lei:
- Antes da publicação -> Sem impeditivo
- Durante a “vacatio legis” -> Necessário novo prazo
- Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei
Vale apena conferir a diferença entre: Validade X Vigência X Vigor X Eficácia
- Validade: se a norma foi produzida por autoridade competente e se seu conteúdo é válido -> aspectos formais e materiais na produção
- Vigência: é o período de que a norma produzirá efeitos -> tempo
- Vigor: força vinculante da lei -> força
- Eficácia: possibilidade produção de efeitos no caso concreto -> efeitos concreto
-
Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que dispõe:
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/165164/em-que-consiste-o-principio-da-vigencia-sincronica-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=Pelo%20Princ%C3%ADpio%20da%20vig%C3%AAncia%20sincr%C3%B4nica,para%20sua%20entrada%20em%20vigor.
-
GAB. E
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Cuidado: Art. 1 § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Prezados, caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, jurisprudência, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.
Instagram: @mentoria.concursos
Gmail: franciscojoseaud@gmail....
-
GABARITO: E
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
A questão exige conhecimento literal do
dispositivo do art. 1º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.
Vejamos:
"Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a
obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois
de oficialmente publicada.
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de
2009).
§ 3o Se,
antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada
a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr
da nova publicação. § 4o As correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".
Assim sendo, fica claro que, em regra (salvo
disposição expressa em sentido diverso), uma lei entra em vigor no Brasil após
45 dias da sua publicação oficial.
A) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de
45 dias após a publicação da lei;
B) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de
45 dias após a publicação da lei;
C) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de
45 dias após a publicação da lei;
D) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de
45 dias após a publicação da lei;
E) A assertiva está correta, em conformidade
com o caput do art. 1º da LINDB.
Gabarito do professor: alternativa "E".
-
Art. 1° LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
GABARITO: E
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
45 dias - no Brasil
Depois de oficialmente publicada
3 meses - no estrangeiro
-
A alternativa C kkkkkk vinte e dois e cinco dias
-
"22 e 5 dias depois" kkkkkkkkkkkkkkkkk