SóProvas


ID
5128873
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Decreto-Lei 4657/42 aponta que salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E

    LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada  .

  • Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                                                                           

    § 2 A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.       

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    • Vigência no País 45 Dias
    • Vigência no Estrangeiro 3 Meses (Atenção! não são 90 dias)

    3 meses (é diferente de 90 dias – pegadinha recorrente em prova) depois de publicada nos países estrangeiros.

    Bizu: esTRangeiro – TRês

    • Correção da lei antes de entrar em vigor - Recomeça a contar o prazo
    • Correção da lei após entrar em vigor - Considera-se lei nova

    Note-se que correção não é alteração da lei já publicada. Se uma norma já está em fase de vacatio legis (período entre a sua publicação e o início de sua vigência - como regra 45 dias), ela só poderá ser alterada por meio de uma nova lei. Entretanto, nada impede que neste período, tendo em vista sua existência, mas não vigência, ela possa ser corrigida para retificação de erros materiais, exigindo apenas uma nova publicação, sem necessidade de nova lei, recomeçando assim o prazo de vacatio legis.

    Correção na Lei:

    • Antes da publicação -> Sem impeditivo
    • Durante a “vacatio legis” -> Necessário novo prazo
    • Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei

    Vale apena conferir a diferença entre: Validade X Vigência X Vigor X Eficácia

    • Validade: se a norma foi produzida por autoridade competente e se seu conteúdo é válido  -> aspectos formais e materiais na produção
    • Vigência: é o período de que a norma produzirá efeitos -> tempo
    • Vigor: força vinculante da lei -> força
    • Eficácia: possibilidade produção de efeitos no caso concreto -> efeitos concreto

  • Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/165164/em-que-consiste-o-principio-da-vigencia-sincronica-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=Pelo%20Princ%C3%ADpio%20da%20vig%C3%AAncia%20sincr%C3%B4nica,para%20sua%20entrada%20em%20vigor.

  • GAB. E

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Cuidado: Art. 1  § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Prezados, caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, jurisprudência, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.

    Instagram: @mentoria.concursos

    Gmail: franciscojoseaud@gmail....

  • GABARITO: E

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A questão exige conhecimento literal do dispositivo do art. 1º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Vejamos:

     

     

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

     

     

    Assim sendo, fica claro que, em regra (salvo disposição expressa em sentido diverso), uma lei entra em vigor no Brasil após 45 dias da sua publicação oficial.

     

     

    A) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

     

     

    B) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

     

     

    C) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

     

     

    D) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

     

     

    E) A assertiva está correta, em conformidade com o caput do art. 1º da LINDB.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa "E".

  • Art. 1° LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: E

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • 45 dias - no Brasil

    Depois de oficialmente publicada

    3 meses - no estrangeiro

  • A alternativa C kkkkkk vinte e dois e cinco dias
  • "22 e 5 dias depois" kkkkkkkkkkkkkkkkk