SóProvas


ID
5128876
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe os excertos extraídos da Lei de Introdução ao Direito Civil e assinale a alternativa com informações incorretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C - INCORRETA

    LINDB:

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum .

  • LETRA A: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    É a redação do artigo 7 º da LINDB.

    • PERSONALIDADE
    • NOME
    • CAPACIDADE
    • DTOS DE FAMÍLIA

    LETRA B: A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.

    Art. 6 LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LETRA C - INCORRETA: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração.

    Art. 5 LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    LETRA D: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    É a redação do artigo 3 º da LINDB.

    Princípio da obrigatoriedade da lei.

    Erro de proibição.

    LETRA E: O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que um dos nubentes seja domiciliado.

    É a redação do paragrafo 2 do artigo 7 da LINDB.

  • PELA ORDEM,

    ART. 7° , PARÁGRAFO 2° O CASAMENTO DE ESTRANGEIROS PODERÁ CELEBRAR-SE PERANTE AUTORIDADES DIPLOMÁTICAS OU CONSULARES DO PAÍS DE AMBOS OS NUBENTES.

    LETRA E -TEM (UM DOS) ESTARIA ERRADO TAMBÉM...

  • GAB. BANCA C

    ERRADAS HÁ DUAS: C e E

    Questão passível de anulação

    Fonte: LINDB

    A A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. CORRETA

    Art. 7º

    B A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito. CORRETA

    Art. 6º

    C Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração. INCORRETA

    Art. 5º   Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    D Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. CORRETA

    Art. 3º

    E O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que um dos nubentes seja domiciliado. INCORRETA

    Art. 7º (...) § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Art. 5º  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 7º (...) § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • "Lei de Introdução ao Direito Civil" kkkkkkkk

  • Questão questionável, sendo NULA ao meu ver. Isso porque a letra "B" também está incorreta (além de ter uma péssima redação). Vejamos:

    Dispõe o art. 5º, inc. XXXVI, da CF: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"; Por outro lado, dispõe o art. 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

    Agora, vejamos o enunciado da alternativa "B": A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.

    Ora, de onde tiraram esse "salvo disposição expressa em contrário" para relativizar a inviolabilidade do ato jurídico perfeito e da situação jurídica definitivamente constituída (direito adquirido)?! A inviolabilidade do AJP, do DA e da CJ é uma garantia CONSTITUCIONAL, que não aceita "disposição expressa em contrário", ainda que legal.

    Assim, a questão em comento deve ser ANULADA por ter duas alternativas falsas.

    Ps.: Não obstante essa garantia constitucional, o STF entende que a coisa julgada pode ser relativizada, notadamente nos casos de avanço sócio-tecnológico. Foi o que ocorreu com os casos de reconhecimento de paternidade julgados em tempos passados, os quais hoje admitem relativização da coisa julgada calçados em exames de DNA.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    b) CERTO: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    c) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    d) CERTO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    e) CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

  • LETRA C - INCORRETA: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração.

    Art. 5 LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Questão errada: letra C.

    Significado de dirimente (no direito): que isenta de pena; que exclui a culpabilidade de.

    Art. 5º (LINDB): FINS SOCIAIS (e não dirimentes) + EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM (e não de formalidades).

  • A redação da letra B torna a alternativa duvidosa.

  • 2021 e a banca usando o termo Lei de Introdução ao Direito Civil... haja paciência!

  • QUESTÃO MAIS NULA DO QUE O MUNDIAL DO PALMEIRAS.

    LETRA E. O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que UM dos nubentes seja domiciliado. ERRADO

    art. 7 da LINDB§ 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de AMBOS os nubentes.  

  • Posso está enganado, mas essa letra B está errada.

    Atacar o ato jurídico perfeito, como garantia constitucional, por meio de lei? Nunca vi

  • A questão exige conhecimento literal de diversos dispositivos da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Deve-se assinalar a alternativa incorreta:

     

     

    A) Correta, de acordo com o caput do art. 7º:

     

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

     

     

    B) Correta, conforme disposição do art. 6º:

     

     

    “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)”.

     

     

    C) Incorreta, pois, de acordo com o art. 5º:

     

     

    “Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

     

     

    D) Correta, de acordo com o art. 3º:

     

     

    “Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

     

     

    E) Correta, a teor do que dispõe o §2º do art. 7º:

     

     

    “§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Acredito q a alternativa B esta errada. Fica a duvida!!!!

  • A- NÃO TEM ERRO: Art. 7º LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B- NÃO TEM ERRO: Art. 6º LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    C- ERRADA. Art. 5º LINDB Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    D- NÃO TEM ERRO. Art. 3º LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    E- "NÃO TEM ERRO" - ART. 7º,§ 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    Pelo método teleológico, a interpretação emana da identificação da finalidade da lei. É esse o método de interpretação recomendado pelo art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro : "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    fonte: DOZINETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. CURSO DE DIREITO CIVIL, 9ª ed, 2020. Editora GEN, pág 9 e 10.

  • Em uma situação assim a dica é você marcar a questão mais errada/absurda. De qualidade forma a redação é horrível. GAB. LETRA C. BONS ESTUDOS
  • A- CORRETA LINDB- Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B- CORRETA LINDB- Art. 6 º “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Este parágrafo deve ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.

    C- CORRETA. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração. Os fins dirimentes vem a ser:  Jur. Que dirime, impede, anula ou faz cessar questão, litígio etc. (parecer dirimente, sentença dirimente) https://www.aulete.com.br/dirimente. A função da decisão do juiz é por fim ao litigio.

    D- CORRETA LINDB- Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    GABARITO "E"- ERRADA LINDB art. 7º, § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes e não do país em que um dos nubentes seja domiciliado. Portanto, é permitido a estrangeiros de MESMA nacionalidade se casarem perante autoridade consular ou diplomática de seu país de origem. Caso os nubentes sejam de nacionalidades diferentes, devem estar presentes a autoridade consular ou diplomática de cada um deles, por tratar-se de uma questão de soberania e reciprocidade.

  • O pessoal cita o Art.6° como fundamento para manter correta a assertiva B, mas nâo veem que ela afirma justamente o contrário ao dizer que salvo disposição em contrário a nova lei em vigor pode alcançar fatos atingidos pelo direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; violação do Art. 5°, XXXVI, CF88, o que não pode, já que STF e STJ rechaçam a retroatividade injusta (máxima, média e mínima); REDAÇÃO MEDONHA, essa assertiva B, cheia de vírgulas, questão lixo.

  • Aparece mais de uma alternativa incorreta

  • Ah, pronto. Agora a lei nova pode ferir coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito, basta ela afirmar expressamente isso. É cada uma...