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GABARITO - LETRA C - INCORRETA
LINDB:
Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum .
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LETRA A: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
É a redação do artigo 7 º da LINDB.
- PERSONALIDADE
- NOME
- CAPACIDADE
- DTOS DE FAMÍLIA
LETRA B: A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.
Art. 6 LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
LETRA C - INCORRETA: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração.
Art. 5 LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
LETRA D: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
É a redação do artigo 3 º da LINDB.
Princípio da obrigatoriedade da lei.
Erro de proibição.
LETRA E: O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que um dos nubentes seja domiciliado.
É a redação do paragrafo 2 do artigo 7 da LINDB.
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PELA ORDEM,
ART. 7° , PARÁGRAFO 2° O CASAMENTO DE ESTRANGEIROS PODERÁ CELEBRAR-SE PERANTE AUTORIDADES DIPLOMÁTICAS OU CONSULARES DO PAÍS DE AMBOS OS NUBENTES.
LETRA E -TEM (UM DOS) ESTARIA ERRADO TAMBÉM...
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GAB. BANCA C
ERRADAS HÁ DUAS: C e E
Questão passível de anulação
Fonte: LINDB
A A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. CORRETA
Art. 7º
B A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito. CORRETA
Art. 6º
C Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração. INCORRETA
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
D Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. CORRETA
Art. 3º
E O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que um dos nubentes seja domiciliado. INCORRETA
Art. 7º (...) § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 7º (...) § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
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"Lei de Introdução ao Direito Civil" kkkkkkkk
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Questão questionável, sendo NULA ao meu ver. Isso porque a letra "B" também está incorreta (além de ter uma péssima redação). Vejamos:
Dispõe o art. 5º, inc. XXXVI, da CF: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"; Por outro lado, dispõe o art. 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Agora, vejamos o enunciado da alternativa "B": A lei em vigor terá efeito imediato e geral. Não atingirá, entretanto, salvo disposição expressa em contrário, as situações jurídicas, definitivamente, constituídas e a execução do ato jurídico perfeito.
Ora, de onde tiraram esse "salvo disposição expressa em contrário" para relativizar a inviolabilidade do ato jurídico perfeito e da situação jurídica definitivamente constituída (direito adquirido)?! A inviolabilidade do AJP, do DA e da CJ é uma garantia CONSTITUCIONAL, que não aceita "disposição expressa em contrário", ainda que legal.
Assim, a questão em comento deve ser ANULADA por ter duas alternativas falsas.
Ps.: Não obstante essa garantia constitucional, o STF entende que a coisa julgada pode ser relativizada, notadamente nos casos de avanço sócio-tecnológico. Foi o que ocorreu com os casos de reconhecimento de paternidade julgados em tempos passados, os quais hoje admitem relativização da coisa julgada calçados em exames de DNA.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
b) CERTO: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
c) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
d) CERTO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
e) CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
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LETRA C - INCORRETA: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração.
Art. 5 LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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Questão errada: letra C.
Significado de dirimente (no direito): que isenta de pena; que exclui a culpabilidade de.
Art. 5º (LINDB): FINS SOCIAIS (e não dirimentes) + EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM (e não de formalidades).
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A redação da letra B torna a alternativa duvidosa.
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2021 e a banca usando o termo Lei de Introdução ao Direito Civil... haja paciência!
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QUESTÃO MAIS NULA DO QUE O MUNDIAL DO PALMEIRAS.
LETRA E. O casamento de estrangeiros pode celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país em que UM dos nubentes seja domiciliado. ERRADO
art. 7 da LINDB§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de AMBOS os nubentes.
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Posso está enganado, mas essa letra B está errada.
Atacar o ato jurídico perfeito, como garantia constitucional, por meio de lei? Nunca vi
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A questão exige conhecimento literal de diversos
dispositivos da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que
disciplina a aplicação das normas em geral.
Deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) Correta, de acordo com o caput do art.
7º:
“Art. 7o A lei do país em que domiciliada a
pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família”.
B) Correta, conforme disposição do art. 6º:
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já
consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos
que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço
do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem.
(Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a
decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)”.
C) Incorreta, pois, de acordo com o art. 5º:
“Art. 5o
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
D) Correta, de acordo com o art. 3º:
“Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
E) Correta, a teor do que dispõe o §2º do art.
7º:
“§ 2o O casamento de estrangeiros poderá
celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os
nubentes.
(Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)”.
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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Acredito q a alternativa B esta errada. Fica a duvida!!!!
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A- NÃO TEM ERRO: Art. 7º LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B- NÃO TEM ERRO: Art. 6º LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
C- ERRADA. Art. 5º LINDB Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
D- NÃO TEM ERRO. Art. 3º LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
E- "NÃO TEM ERRO" - ART. 7º,§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes
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GABARITO: LETRA B
Vale revisar:
Pelo método teleológico, a interpretação emana da identificação da finalidade da lei. É esse o método de interpretação recomendado pelo art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro : "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
fonte: DOZINETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. CURSO DE DIREITO CIVIL, 9ª ed, 2020. Editora GEN, pág 9 e 10.
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Em uma situação assim a dica é você marcar a questão mais errada/absurda. De qualidade forma a redação é horrível. GAB. LETRA C.
BONS ESTUDOS
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A- CORRETA LINDB- Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B- CORRETA LINDB- Art. 6 º “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Este parágrafo deve ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.
C- CORRETA. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração. Os fins dirimentes vem a ser: Jur. Que dirime, impede, anula ou faz cessar questão, litígio etc. (parecer dirimente, sentença dirimente) https://www.aulete.com.br/dirimente. A função da decisão do juiz é por fim ao litigio.
D- CORRETA LINDB- Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
GABARITO "E"- ERRADA LINDB art. 7º, § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes e não do país em que um dos nubentes seja domiciliado. Portanto, é permitido a estrangeiros de MESMA nacionalidade se casarem perante autoridade consular ou diplomática de seu país de origem. Caso os nubentes sejam de nacionalidades diferentes, devem estar presentes a autoridade consular ou diplomática de cada um deles, por tratar-se de uma questão de soberania e reciprocidade.
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O pessoal cita o Art.6° como fundamento para manter correta a assertiva B, mas nâo veem que ela afirma justamente o contrário ao dizer que salvo disposição em contrário a nova lei em vigor pode alcançar fatos atingidos pelo direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; violação do Art. 5°, XXXVI, CF88, o que não pode, já que STF e STJ rechaçam a retroatividade injusta (máxima, média e mínima); REDAÇÃO MEDONHA, essa assertiva B, cheia de vírgulas, questão lixo.
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Aparece mais de uma alternativa incorreta
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Ah, pronto. Agora a lei nova pode ferir coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito, basta ela afirmar expressamente isso. É cada uma...