-
A questão cobrou letra de sei seca, vejamos:
Item I - Artigo 8º: "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados."
Item II - Artigo 8º, §1º " Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares."
Item III - Artigo 8, § 2º "O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada."
Gabarito: Letra D
-
Trata-se do princípio da territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Entretanto no caso de bens móveis que o proprietário trouxer com ele ou estiver transportando, considerar-se-á a lei do domicílio do proprietário - Podendo ser caso de territorialidade ou de extraterritorialidade.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.
Art. 12, § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Fonte: Estratégia
-
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
II - CERTO: Art. 8º, § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
III - CERTO: Art. 8º, § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
-
Trata-se do princípio da territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Entretanto no caso de bens móveis que o proprietário trouxer com ele ou estiver transportando, considerar-se-á a lei do domicílio do proprietário - Podendo ser caso de territorialidade ou de extraterritorialidade.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.
Art. 12, § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Fonte: Estratégia
-
Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Além disso, é importante observar a regra do §1º do art. 8º, que trata dos "bens em trânsito". Esses bens trazem a ideia de movimento: são aqueles que o proprietário leva consigo ou aqueles que se destinam à outro lugar.
A bagagem de um viajante e a carga transportada por um navio são exemplos de bens em trânsito, tendo em vista que podem se movimentar entre diversos países.
Nestes casos, o elemento de conexão passa a ser o lugar do domicílio do proprietário da coisa, já que é difícil definir um só local de situação do bem.
É possível ainda que haja um vínculo obrigacional entre pessoas de países diferentes, onde o devedor oferece determinado bem como garantia da sua dívida.
Nesta relação, estabeleceu-se um penhor, onde a lei aplicada ao bem apenhado será aquela do domicílio de quem possuir o bem em questão.
Isso significa que, firmado o penhor, o domicílio do possuidor da coisa passa a ser referência para a aplicação da lei.
Uma diferença surge, entretanto, em relação aos bens materiais. Nesse sentido, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se a lei do país em que estiverem situados os respectivos bens, independentemente do local do matrimônio ou do domicílio dos cônjuges.
Duas ressaltas devem ser consideradas:
- Aplicar-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares;
- o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
-
errei
-
Observação: é importante estar atento aos termos "situado" e "domiciliado", para não errar na hora da prova.
Também se atente ao enunciado, que pede a alternativa "correta" ou "incorreta".
-
O critério lex domicilli foi adotado em relação aos bens móveis que o indivíduo tiver consigo ou que se destinarem ao transporte para outros lugares (art. 8.º, § 1º, da LINDB).
Por outro lado, aplica-se a lei do lugar da coisa para regular as relações de posse e propriedade de bens imóveis, em relação aos quais se aplica o critério lex rei sitiae (ex.: terreno situado no Uruguai, dado em garantia no RS: aplica-se a lei uruguaia).
-
A questão exige conhecimento literal de diversos
dispositivos da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que
disciplina a aplicação das normas em geral, que antes era chamada de Lei de
Introdução ao Direito Civil.
Vejamos as afirmativas:
I - Para qualificar os bens e regular as relações a eles
concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Correta, de acordo com o caput do art.
8º: “Art. 8º Para qualificar os bens e
regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que
estiverem situados”.
II - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o
proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a
transporte para outros lugares.
Correta, conforme §1º do art. 8º: “§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for
domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se
destinarem a transporte para outros lugares”.
III - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa,
em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Correta, tal como prevê o §2º do art. 8º: “§
2o O penhor regula-se pela lei do
domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada”.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
-
GABARITO: D
Art. 8º (LINDB) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.