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ID
5128879
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Direito Civil:


I - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

II - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

III - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou letra de sei seca, vejamos:

    Item I - Artigo 8º: "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados."

    Item II - Artigo 8º, §1º " Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares."

    Item III - Artigo 8, § 2º "O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada."

    Gabarito: Letra D

  • Trata-se do princípio da territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Entretanto no caso de bens móveis que o proprietário trouxer com ele ou estiver transportando, considerar-se-á a lei do domicílio do proprietário - Podendo ser caso de territorialidade ou de extraterritorialidade.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    II - CERTO: Art. 8º, § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    III - CERTO: Art. 8º, § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

  • Trata-se do princípio da territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Entretanto no caso de bens móveis que o proprietário trouxer com ele ou estiver transportando, considerar-se-á a lei do domicílio do proprietário - Podendo ser caso de territorialidade ou de extraterritorialidade.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Além disso, é importante observar a regra do §1º do art. 8º, que trata dos "bens em trânsito". Esses bens trazem a ideia de movimento: são aqueles que o proprietário leva consigo ou aqueles que se destinam à outro lugar.

    A bagagem de um viajante e a carga transportada por um navio são exemplos de bens em trânsito, tendo em vista que podem se movimentar entre diversos países.

    Nestes casos, o elemento de conexão passa a ser o lugar do domicílio do proprietário da coisa, já que é difícil definir um só local de situação do bem.

    É possível ainda que haja um vínculo obrigacional entre pessoas de países diferentes, onde o devedor oferece determinado bem como garantia da sua dívida.

    Nesta relação, estabeleceu-se um penhor, onde a lei aplicada ao bem apenhado será aquela do domicílio de quem possuir o bem em questão.

    Isso significa que, firmado o penhor, o domicílio do possuidor da coisa passa a ser referência para a aplicação da lei.

    Uma diferença surge, entretanto, em relação aos bens materiais. Nesse sentido, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se a lei do país em que estiverem situados os respectivos bens, independentemente do local do matrimônio ou do domicílio dos cônjuges.

    Duas ressaltas devem ser consideradas:

    1. Aplicar-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares;
    2. o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

  • errei

  • Observação: é importante estar atento aos termos "situado" e "domiciliado", para não errar na hora da prova.

    Também se atente ao enunciado, que pede a alternativa "correta" ou "incorreta".

  • O critério lex domicilli foi adotado em relação aos bens móveis que o indivíduo tiver consigo ou que se destinarem ao transporte para outros lugares (art. 8.º, § 1º, da LINDB).

    Por outro lado, aplica-se a lei do lugar da coisa para regular as relações de posse e propriedade de bens imóveis, em relação aos quais se aplica o critério lex rei sitiae (ex.: terreno situado no Uruguai, dado em garantia no RS: aplica-se a lei uruguaia).

  • A questão exige conhecimento literal de diversos dispositivos da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral, que antes era chamada de Lei de Introdução ao Direito Civil.

     

     

    Vejamos as afirmativas:

     

     

    I - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

     

    Correta, de acordo com o caput do art. 8º: “Art. 8º  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”.

     

     

    II - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

     

     

    Correta, conforme §1º do art. 8º: “§ 1º  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares”.

     

     

    III - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

     

    Correta, tal como prevê o §2º do art. 8º: “§ 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada”.

     

     

    Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • GABARITO: D

    Art. 8º (LINDB) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.