Gabarito: E
- Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.
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Lembrando que a LC 116/2003 disciplina as normas gerais, em âmbito nacional, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O ISS é tributo de competência dos Municípios e cada Município, para cobrar este imposto, precisa editar uma lei ordinária municipal tratando sobre o assunto.
Previsão na CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
LC 116/2003 - Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Sobre o ISS, o STF (repercussão geral) fixou a seguinte tese no Tema 296: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva. - RE 784439, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 296) (Info 991).